Para advogados, palavra final será das cortes superiores
Embora decisão da AGU tenha sido bem recebida, há dúvidas se a Justiça terá o mesmo entendimento dos fiscais
O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que as novas leis trabalhistas valem para todos os contratos, ajuda no debate e deixa claro como deverão atuar os fiscais do trabalho, avalia o sócio do escritório Santos Neto Advogados e professor da PUC-SP, Aldo Martinez. “O parecer não tem caráter nem força vinculante, mas foi muito claro.”
A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado e o entendimento de que as novas regras só se aplicariam aos contratos assinados depois dessa data não é consenso.
O especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga disse acreditar que os argumentos da AGU deverão servir de embasamento para advogados e juízes. “O importante é ter um norte e o parecer serve como referência ao deixar claro que a reforma vale para todos desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.”
Sem força de lei, o parecer da AGU deve, principalmente, servir de parâmetro para a atuação de fiscais do trabalho. O ministério confirmou em nota que os fiscais deverão obrigatoriamente seguir o parecer em eventuais autuações.
Divergência. Esse uso pelos fiscais pode, porém, criar uma situação divergente. De acordo com Aldo Martinez, a partir de agora, a fiscalização usará como referência o entendimento de que a reforma vale para todos e empresas poderão se adaptar a essa leitura. “Mas a Justiça ainda pode ter outro entendimento. Isso criaria muita insegurança jurídica porque juízes poderiam decidir o contrário”, disse o professor da PUC.
Advogados reconheceram que a palavra final será das cortes superiores. Para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Luis Fernando Riskalla, a insegurança jurídica sobre a reforma só acabará com “uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os questionamentos de inconstitucionalidade”.
“Insegurança jurídica só acabará com decisão do STF sobre questionamentos de inconstitucionalidade.”
Luis Fernando Riskalla
SÓCIO DO LEITE, TOSCO E BARROS