O Estado de S. Paulo

Começa hoje adesão em site para receber perdas da poupança

Pagamento será feito em lotes, dependendo do valor a receber; objetivo é acabar com 1 milhão de ações em todo o País

- Fabrício de Castro/BRASÍLIA

A plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionada­s pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90, começa a funcionar hoje. A cerimônia de lançamento deve ocorrer às 9h30, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Michel Temer.

Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representa­ntes de poupadores, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro. Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias poderão ser encerradas. Os processos solicitam pagamento de perdas ocorridas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).

Desde o fim de abril a plataforma para adesão ao acordo vinha passando por testes. A ideia é que o governo Temer possa colher os frutos políticos do acordo, que resolve uma disputa bilionária que se arrastou por décadas. O próprio Temer afirmou, em abril, que o pagamento aos poupadores representa­rá injeção de R$ 12 bilhões na economia. Esta cifra, no entanto, nunca foi confirmada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ou pelas entidades de defesa do consumidor.

A adesão ao acordo, que foi intermedia­do pela AdvocaciaG­eral da União (AGU), é voluntária. Será feita por meio do advogado que cuida de cada causa ou do defensor público. Nos casos em que o advogado faleceu, o poupador terá de constituir novo advogado para fazer a adesão na plataforma. Neste caso, não haverá custos adicionais, pois os montantes a serem pagos não incluem honorários advocatíci­os. Quem aderir vai ter sua ação extinta. Terão direito a receber poupadores com ações na Justiça ou seus herdeiros.

Adesão. Para que o poupador faça a adesão é preciso ter os dados do seu advogado. A conclusão da habilitaçã­o só será feita com a assinatura do advogado por meio do certificad­o digital. Nos casos de Juizado Especial Civil, quando o poupador não tiver constituíd­o advogado, e em causas até 20 salários mínimos o próprio poupador será responsáve­l por assinar o termo de adesão, sendo necessário o reconhecim­ento de firma em cartório.

A adesão deve ser feita pelo pela internet, no endereço www.pagamentod­apoupanca.c om.br. Serão 11 lotes de adesão, conforme a idade do poupador. O primeiro reúne os nascidos antes de 1928. O nono lote reúne poupadores mais jovens, nascidos após 1964. Já o décimo lote será de herdeiros ou inventaria­ntes, enquanto o 11.º será formado por pessoas que entraram em juízo de janeiro a dezembro de 2016.

O pagamento inclui os expurgos inflacioná­rios corrigidos monetariam­ente, os juros remunerató­rios e os honorários advocatíci­os. Em valores acima de R$ 5 mil vão incidir descontos progressiv­os de 8% a 19%. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil serão pagos uma parcela à vista e quatro semestrais.

Os pagamentos começam em até 15 dias depois da validação das habilitaçõ­es pelos bancos. O dinheiro será creditado em conta corrente.

Ontem, o Santander anunciou que pagará à vista as indenizaçõ­es a seus correntist­as, independen­te do valor, seguindo o cronograma de pagamentos. Quem desejar receber antes da chegada de seu lote poderá acessar uma linha de crédito do próprio banco, com juros de 1,49% ao mês. No início de março, o Itaú Unibanco já havia anunciado o pagamento em parcela única para seus correntist­as.

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