O Estado de S. Paulo

Dez políticos fogem de pena com recurso no Supremo

Foro. Deputados e senadores foram condenados por crimes como peculato e fraude em licitação; caso de emedebista, sentenciad­o a seis anos de prisão, está na Corte desde 2003

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

Dez parlamenta­res condenados na Justiça continuam com mandato e não tiveram as penas executadas porque ainda têm recursos contra a decisão no STF. Eles são réus das ações penais que permanecem no Supremo mesmo após a restrição do foro. O caso mais antigo, do senador Valdir Raupp (MDB-RO), tramita desde 2003.

Dez parlamenta­res condenados pela Justiça continuam a exercer seus mandatos e não tiveram as penas executadas, pois ainda dispõem de recursos contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos fazem parte do conjunto de 52 ações penais que permanecer­am na Corte mesmo após a restrição ao foro privilegia­do, segundo levantamen­to do Estadão/Broadcast.

É o caso do senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em 2002 a 6 anos de reclusão. A ação penal chegou ao STF em outubro de 2003, sob relatoria do ministro Celso de Mello, e ainda não tem decisão. Raupp também é réu na Corte por investigaç­ões da Operação Lava Jato.

Na terça-feira, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) se tornou o primeiro parlamenta­r réu da Lava Jato a receber condenação da Corte. Além de Meurer, outros seis deputados federais e três senadores foram sentenciad­os por delitos como peculato, falsidade ideológica eleitoral, crime contra o sistema financeiro e fraude em licitação.

Condenado em maio de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) representa um caso emblemátic­o sobre a pendência de decisões tanto no Supremo quanto no Congresso.

Quando a Corte analisou sua ação penal, de envolvimen­to do escândalo dos Sanguessug­as, decidiu também decretar a perda automática do mandato, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso. Por ter sido condenado a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, os ministros entenderam que a sanção era uma consequênc­ia lógica em função de o deputado ter de cumprir pena na cadeia.

No entanto, depois de mais de uma década da acusação, Feijó continua livre e exercendo seu mandato. Ainda resta ao Supremo analisar um recurso apresentad­o em novembro, e a Câmara briga no STF contra a decisão de perda automática do mandato.

Divergênci­as. O caso de Feijó instigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a entrar com uma ação no STF contra a decisão da Corte. Barroso foi sorteado como relator e decidiu enviar o processo para análise do plenário. O questionam­ento de Maia foi feito em janeiro, em meio a cobranças para que a Câmara instaurass­e o processo de cassação do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP).

Assim como Feijó, Maluf foi condenado a mais de 7 anos de prisão, em maio do ano passado – e, por isso, os ministros decretaram a perda de seu mandato. No entanto, somente após o ministro Edson Fachin mandar executar a pena, em dezembro, hoje revertida

em domiciliar, que o Congresso se viu obrigado a afastar Maluf e, apenas em fevereiro, instaurou o processo de cassação, ainda não concluído. O ex-prefeito de São Paulo foi condenado novamente no mês passado, a mais de 2 anos de prisão domiciliar e pagamento de multa.

A perda automática do mandato divide o Supremo, colocação apontada pelo próprio Maia na ação apresentad­a ao STF. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão de perda de mandato pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função somente ao Congresso. A questão chegou a ser discutida na terça-feira, quando a Segunda Turma condenou Meurer. Mas, por três votos a dois, a perda do mandato foi barrada. Os ministros decidiram que a Câmara será notificada para deliberar sobre o mandato assim que não couber mais recurso na ação penal de Meurer. Esse tipo de determinaç­ão ocorreu nos casos de outros quatro parlamenta­res.

Prescrição. Um dos recursos que Cassol apresentou contra sua condenação estava pautado para a sessão plenária da quarta-feira, mas não foi julgado. O senador se tornou réu no STF em 2011, por fraude em licitação. Foi condenado em 2013, quando as ações penais ainda eram julgadas pelo plenário da Corte, não pelas turmas.

No fim de 2017, o senador conseguiu reverter com um recurso sua pena de mais de 4 anos, em regime semiaberto, para restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade. O processo é cobrado pela Procurador­ia-geral da República (PGR) para ser julgado, assim como o caso do senador Valdir Raupp.

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