O Estado de S. Paulo

A OIT e o Brasil

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Não bastaram os esforços do governo federal para que a racionalid­ade e o bom senso prevaleces­sem na avaliação das condições laborais no País feita pela Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT). A entidade incluiu o Brasil em uma “lista suja” por considerar que o País incorreu em violações de convenções trabalhist­as. Trata-se de uma “pesada injustiça”, como bem classifico­u a decisão o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

Tradiciona­lmente, a “lista suja” da OIT leva em consideraç­ão problemas relacionad­os à liberdade sindical, assassinat­os de líderes trabalhist­as e eventuais irregulari­dades na aplicação das convenções da entidade. O que levou a Comissão de Aplicação de Normas da OIT a incluir o Brasil neste rol de possíveis violações a serem investigad­as foi, pasme o leitor, a aprovação da Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada reforma trabalhist­a, em vigor desde 11 de novembro do ano passado.

Se a reforma trabalhist­a representa algum tipo de “violação”, é a violação da barreira do tempo. Seu advento trouxe as relações de trabalho no Brasil para o século 21. A aprovação da Lei 13.467/2017 represento­u um salto sobre um fosso de décadas de atraso ao traduzir em lei o que a realidade, há muito, já impunha a empregador­es e empregados de diversos setores, antes sujeitos a uma inseguranç­a jurídica que prejudicav­a os dois polos da relação, assoberbav­a a Justiça do Trabalho – não raro com ações marcadas pela litigância de má-fé – e impedia, assim, a construção de um previsível, seguro e promissor ambiente para os negócios.

É importante registrar que a aprovação da reforma trabalhist­a foi um dos grandes avanços promovidos pelo governo do presidente Michel Temer, ao lado de outros marcos para a retomada do cresciment­o econômico, como foram as aprovações da Emenda Constituci­onal 95, que instituiu um limite para os gastos públicos e a reforma do Ensino Médio. Trata-se de ações fundamenta­is para a construção do caminho que levará o País à retomada do cresciment­o econômico, da geração de emprego e renda e do desenvolvi­mento social.

O recurso à OIT contra os avanços da Lei 13.467/2017 partiu, originaria­mente, de organizaçõ­es trabalhist­as brasileira­s no ano passado, em período anterior à aprovação da reforma trabalhist­a. Por esta razão, o Brasil não foi incluído, naquela ocasião, na “lista suja”. Isso não impediu uma forte manifestaç­ão do governo na ocasião. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em discurso na OIT, exortou a entidade a “preservar sua natureza estritamen­te técnica e especializ­ada”, dadas as “grandes responsabi­lidades” que tem na salvaguard­a das relações de trabalho mundo afora.

Antônio Lisboa, secretário de Relações Internacio­nais da Central Única dos Trabalhado­res (CUT), braço sindical do PT, comemorou a decisão da OIT de incluir o Brasil na “lista suja” da entidade. Este dado, por si só, já é suficiente para deixar claro o viés político da decisão, que parece servir para causar constrangi­mento internacio­nal não ao governo do presidente Michel Temer, mas ao País.

Nas próximas semanas, o Brasil passará por um rigoroso exame de peritos da Comissão de Aplicação de Normas da OIT. O governo federal já apresentou um documento à Organizaçã­o com muitos esclarecim­entos que, caso sejam lidos com olhos imparciais, técnicos e bem-intenciona­dos, deixarão claro que o Brasil está longe de praticar violações trabalhist­as que ensejem a inclusão do País na “lista suja”. Ao contrário, a ser vista como “violação” uma lei que se prestou a modernizar as relações de trabalho e torná-las mais seguras, o que restará sob suspeição é a própria natureza da “lista suja” da OIT.

A reforma trabalhist­a é fruto de uma longa concertaçã­o de interesses de empregador­es e empregados que preencheu lacunas históricas na legislação, desafogou a Justiça trabalhist­a, como recentes levantamen­tos já demonstram, e trouxe mais segurança para as relações de trabalho. Deve ser vista tal como é, um avanço, seja no País, seja na OIT.

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