O Estado de S. Paulo

Defesa afirma que bens bloqueados são suficiente­s

Advogados alegam que ressarcime­nto pedido pela Justiça deveria se limitar à ação em que Palocci foi condenado

- / R.B.

Procurado, o advogado Alessandro Silvério, que representa o ex-ministro Antonio Palocci, não retornou aos contatos feitos por telefone e por e-mail. No processo de arresto de bens, a defesa do petista sustenta que ele só poderia ser acionado para o ressarcime­nto de valores na ação em que já foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba (por desvio de recursos da Petrobrás para bancar campanhas eleitorais do PT). Palocci é réu em uma segunda ação (envolvendo compra de terreno para Instituto Lula), ainda sem julgamento

A defesa ressalta ainda que mesmo essa ação “ainda não transitou em julgado” (ou seja, não chegou a ser examinada pelas demais instâncias da Justiça) e que o montante já bloqueado é suficiente para cobrir o valor dos prejuízos.

Palocci teve bloqueado pela força-tarefa da Lava Jato R$ 814 mil em contas bancárias e sequestrad­o R$ 61,7 milhões que estão em nome da sua empresa, a Projeto Consultori­a Empresaria­l (atual Projeto Administra­ção Imobiliári­a).

“É nítido que, além de já existir expressiva monta patrimonia­l constrita, há um total de quatro imóveis e cinco veículos cuja avaliação ainda não ocorreu, mas que, quando vier a ser feita, tornará ainda mais vultoso o valor financeiro dos bens do apelado que foram sequestrad­os”, escreve seus advogados.

Em outro trecho, a defesa diz que “mesmo na hipótese de ser mantida a condenação prolatada, somada à eventual condenação, ainda seria remota a hipótese do valor já bloqueado não ser suficiente para o pagamento”.

Para a defesa, o MPF fundamento­u o pedido de inclusão dos apartament­os em nome das filhas com base “no fato de ser supostamen­te insuficien­te a monta patrimonia­l até o momento constrita” para “adimplir com as obrigações pecuniária­s” das duas ações penais.

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