Cunha é condenado a 24 anos de prisão
Deputado cassado, já preso na Operação Lava Jato, é sentenciado pela Justiça Federal do DF em processo relacionado a desvios no FI-FGTS
A Justiça Federal do Distrito Federal condenou ontem o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha já está preso desde outubro de 2016.
A sentença foi determinada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou Cunha por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro. O deputado cassado também foi condenado pelo juiz Sergio Moro em 2017 a 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato.
Na sentença de ontem, Vallisney também nega a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para “preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica”, apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita.
O ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) e o corretor Lúcio Funaro também foram condenados, ambos a mais de 8 anos em regime inicialmente fechado. Funaro, no entanto, por ser delator, tem benefícios e deve continuar na prisão domiciliar.
A justiça ainda fixou multas de R$ 7 milhões para Cunha e R$ 1 milhão para Alves. O MPF havia pedido 386 anos de prisão a Cunha e 78 anos a Alves.
O ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto também é condenado no processo a 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mas no seu caso também prevalecem os termos da colaboração premiada. Outro condenado beneficiado pela delação é Alexandre Margotto, ex-auxiliar de Funaro.
Sépsis foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoriageral da República em julho de 2016. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.
Defesas. O advogado de Cunha, Délio Lins e Silva, afirmou considerar a sentença “fantasiosa” e baseada em delações “sem qualquer comprovação”. “A sentença é fantasiosa e baseada em delações premiadas sem qualquer comprovação probatória que sustente a condenação, o que será comprovado no recurso a ser interposto junto ao TRF (Tribunal Regional Federal).”
O advogado Marcelo Leal, que defende Alves, disse que irá recorrer e que seu cliente é inocente. O advogado de Funaro, Bruno Espiñeira Lemos, afirmou que, em uma primeira leitura, “considerou razoável os termos da sentença, mas irá ler com maior rigor e somente então decidirá se irá ou não recorrer”.
O advogado de Margotto, Jorge Delmanto, afirmou em nota que seu cliente foi injustamente denunciado. Procurada, a defesa de Cleto não atendeu às ligações da reportagem.