O Estado de S. Paulo

Cunha é condenado a 24 anos de prisão

Deputado cassado, já preso na Operação Lava Jato, é sentenciad­o pela Justiça Federal do DF em processo relacionad­o a desvios no FI-FGTS

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou ontem o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmen­te fechado, em processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimen­to do FGTS. Cunha já está preso desde outubro de 2016.

A sentença foi determinad­a pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou Cunha por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro. O deputado cassado também foi condenado pelo juiz Sergio Moro em 2017 a 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato.

Na sentença de ontem, Vallisney também nega a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para “preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica”, apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentaç­ão dos valores, conseguido­s de forma ilícita.

O ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) e o corretor Lúcio Funaro também foram condenados, ambos a mais de 8 anos em regime inicialmen­te fechado. Funaro, no entanto, por ser delator, tem benefícios e deve continuar na prisão domiciliar.

A justiça ainda fixou multas de R$ 7 milhões para Cunha e R$ 1 milhão para Alves. O MPF havia pedido 386 anos de prisão a Cunha e 78 anos a Alves.

O ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto também é condenado no processo a 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmen­te fechado, mas no seu caso também prevalecem os termos da colaboraçã­o premiada. Outro condenado beneficiad­o pela delação é Alexandre Margotto, ex-auxiliar de Funaro.

Sépsis foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procurador­iageral da República em julho de 2016. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessad­as em aportes do FI-FGTS.

Defesas. O advogado de Cunha, Délio Lins e Silva, afirmou considerar a sentença “fantasiosa” e baseada em delações “sem qualquer comprovaçã­o”. “A sentença é fantasiosa e baseada em delações premiadas sem qualquer comprovaçã­o probatória que sustente a condenação, o que será comprovado no recurso a ser interposto junto ao TRF (Tribunal Regional Federal).”

O advogado Marcelo Leal, que defende Alves, disse que irá recorrer e que seu cliente é inocente. O advogado de Funaro, Bruno Espiñeira Lemos, afirmou que, em uma primeira leitura, “considerou razoável os termos da sentença, mas irá ler com maior rigor e somente então decidirá se irá ou não recorrer”.

O advogado de Margotto, Jorge Delmanto, afirmou em nota que seu cliente foi injustamen­te denunciado. Procurada, a defesa de Cleto não atendeu às ligações da reportagem.

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