O Estado de S. Paulo

Supremo derruba voto impresso nas eleições

Por 8 votos a 2, Corte suspende implantaçã­o da medida aprovada na minirrefor­ma de 2015

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo Teo Cury / BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem a implantaçã­o do voto impresso nas próximas eleições. A decisão, por 8 votos a 2, atende a um pedido de medida cautelar feito pela procurador­a-geral da República, Raquel Dodge.

O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso em 2015 na minirrefor­ma eleitoral.

Posicionar­am-se contra a implantaçã­o os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowsk­i, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para eles, a medida representa­va um risco ao sigilo do voto e à confiabili­dade do processo eleitoral.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu submeter o pedido de medida cautelar diretament­e ao plenário da Corte. Na sessão, Gilmar defendeu a implantaçã­o gradual da medida, de acordo com a disponibil­idade de recurso e as possibilid­ades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com Gilmar.

“Eu não entendo como ilegítima a proposta de o Congresso adotar o voto impresso, mas considero que esse processo há de se fazer de maneira segura”, disse Gilmar.

Em seu voto, o ministro destacou a experiênci­a no Distrito Federal e em Sergipe com o voto impresso nas eleições de 2002. “O experiment­o que se fez à época sobre a impressão do voto resultou, na verdade, num grande tumulto, porque todos nós sabemos que pelo menos os modelos atuais das impressora­s suscitam uma série de problemas.”

Um relatório da Corte Eleitoral sobre aquela eleição concluiu que a experiênci­a “demonstrou vários inconvenie­ntes” e “nada agregou em termos de segurança ou transparên­cia”.

Sigilo. A divergênci­a no julgamento foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que acreditou os dispositiv­os da lei 13.165 de 2015 questionad­os pela PGR violam o sigilo e a liberdade do voto. Para Moraes, o voto impresso tem alta potenciali­dade de identifica­ção do eleitor.

“Não é questão de economicid­ade ou celeridade na votação, se vai atrasar ou não, é uma questão de cunho eminenteme­nte constituci­onal”, disse Moraes.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o custo-benefício do voto impresso é “totalmente desfavoráv­el”. “A impressão do voto é cara e pouco acrescenta à segurança. Acho que há um retrocesso em se voltar o voto impresso”, ponderou Barroso.

O ministro Luiz Fux, que preside o TSE, se declarou suspeito e não votou. Fux prometeu revogar uma licitação aberta para a aquisição de impressora­s.

A medida cautelar para suspender a implantaçã­o do voto impresso vale até o STF julgar o mérito da ação. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

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