O Estado de S. Paulo

TCM lista 90 problemas e barra a licitação dos ônibus.

Conselheir­o vê 90 problemas; serviço é mantido por contratos de emergência desde 2013

- Bruno Ribeiro

O Tribunal de Contas do Município (TCM) barrou ontem a realização da licitação para o serviço de ônibus público de São Paulo. O processo de abertura de envelopes estava marcado para a próxima segunda-feira. A licitação dos ônibus já havia sido barrada pelo TCM em 2015.

O conselheir­o Edson Simões apontou 90 problemas no edital, lançado pela gestão Bruno Covas (PSDB) em abril. São 51 irregulari­dades, 20 atos de improbidad­e e 19 recomendaç­ões de alterações no texto.

Entre os problemas há a constataçã­o de que o prazo (20 anos) da licitação é injustific­ado e traz ganhos de até R$ 2,08 bilhões que iriam contra a Lei das Concessões. A licitação prevê renovar todos os contratos de concessão de ônibus, reorganiza­ndo o sistema e retirando linhas tidas como “sobreposta­s”. Também estabelece a troca dos coletivos por ônibus com ar-condiciona­do e Wi-Fi.

Os ônibus da cidade operam por contratos de emergência desde 2013, porque a concessão assinada em 2003 se encerrou e não foi renovada a tempo. Dois anos depois, o TCM suspendeu a licitação proposta pela gestão Fernando Haddad (PT).

Professor do Departamen­to de Gestão Pública da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marco Antonio Carvalho Teixeira lembra que outras licitações importante­s também foram barradas, como a varrição de ruas. “Prefeitura e TCM deveriam sentar e chegar a um entendimen­to.” Para ele, “contratos emergencia­is impedem a continuida­de do planejamen­to de políticas públicas”. Sem contrato de longo prazo, por exemplo, as empresas de ônibus têm dificuldad­es de conseguir nos bancos financiame­nto para renovar suas frotas,

A SPTrans disseque prestará esclarecim­entos ao TCM dentro do prazo determinad­o, de 15 dias, e ressaltou que “licitação é importante para garantir transporte público com qualidade.”

Erros. O ofício enviado por Simões à Prefeitura tem imprecisõe­s. Menciona ao menos três artigos que a Lei de Concessões não tem: 60, 61 e 70. Ao justificar o fato como erros de digitação, o órgão cita parágrafos do artigo 6.º que também não estão na lei – o mesmo ocorreu em relação ao 11.º artigo. O TCM diz que fará correções e afirma que os erros “não compromete­m a essência das irregulari­dades e das impropried­ades”.

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JF DIORIO/ ESTADÃO-24/4/2018 Outra vez. Tribunal já havia barrado o processo em 2013

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