TCM lista 90 problemas e barra a licitação dos ônibus.
Conselheiro vê 90 problemas; serviço é mantido por contratos de emergência desde 2013
O Tribunal de Contas do Município (TCM) barrou ontem a realização da licitação para o serviço de ônibus público de São Paulo. O processo de abertura de envelopes estava marcado para a próxima segunda-feira. A licitação dos ônibus já havia sido barrada pelo TCM em 2015.
O conselheiro Edson Simões apontou 90 problemas no edital, lançado pela gestão Bruno Covas (PSDB) em abril. São 51 irregularidades, 20 atos de improbidade e 19 recomendações de alterações no texto.
Entre os problemas há a constatação de que o prazo (20 anos) da licitação é injustificado e traz ganhos de até R$ 2,08 bilhões que iriam contra a Lei das Concessões. A licitação prevê renovar todos os contratos de concessão de ônibus, reorganizando o sistema e retirando linhas tidas como “sobrepostas”. Também estabelece a troca dos coletivos por ônibus com ar-condicionado e Wi-Fi.
Os ônibus da cidade operam por contratos de emergência desde 2013, porque a concessão assinada em 2003 se encerrou e não foi renovada a tempo. Dois anos depois, o TCM suspendeu a licitação proposta pela gestão Fernando Haddad (PT).
Professor do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marco Antonio Carvalho Teixeira lembra que outras licitações importantes também foram barradas, como a varrição de ruas. “Prefeitura e TCM deveriam sentar e chegar a um entendimento.” Para ele, “contratos emergenciais impedem a continuidade do planejamento de políticas públicas”. Sem contrato de longo prazo, por exemplo, as empresas de ônibus têm dificuldades de conseguir nos bancos financiamento para renovar suas frotas,
A SPTrans disseque prestará esclarecimentos ao TCM dentro do prazo determinado, de 15 dias, e ressaltou que “licitação é importante para garantir transporte público com qualidade.”
Erros. O ofício enviado por Simões à Prefeitura tem imprecisões. Menciona ao menos três artigos que a Lei de Concessões não tem: 60, 61 e 70. Ao justificar o fato como erros de digitação, o órgão cita parágrafos do artigo 6.º que também não estão na lei – o mesmo ocorreu em relação ao 11.º artigo. O TCM diz que fará correções e afirma que os erros “não comprometem a essência das irregularidades e das impropriedades”.