O Estado de S. Paulo

Supremo terá de definir regras eleitorais

Seis ações na Corte contestam normas que influencia­m a disputa; para analistas, indefiniçã­o às vésperas do 1º turno gera inseguranç­a jurídica

- Amanda Pupo Felipe Frazão Rafael Moraes Moura

A menos de quatro meses do primeiro turno das eleições, seis ações pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) contestam regras eleitorais que podem mudar o cenário da disputa. A Corte ainda não se pronunciou, por exemplo, sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV e a possibilid­ade de candidatos financiare­m todos os custos da própria campanha, o chamado autofinanc­iamento irrestrito.

A indefiniçã­o, avaliam especialis­tas e dirigentes partidário­s, gera inseguranç­a jurídica e atrapalha as estratégia­s políticas. As ações, em sua maioria de autoria de partidos, questionam a constituci­onalidade de mudanças legais promovidas em reformas pelo Congresso nos últimos anos e estão à espera de parecer da Procurador­ia Geral da República (PGR). Procurado, o órgão não deu prazo para liberá-las.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, afirmou ao Estado que tem dado prioridade na pauta de julgamento­s às ações sobre temas eleitorais. Exemplo disso é que a Corte determinou a reserva de recursos do Fundo Partidário para candidatas e, na semana passada, suspendeu a implantaçã­o do voto impresso. “A pauta do Supremo Tribunal Federal, em ano de eleições, prioriza a matéria eleitoral para se evitar dúvidas constituci­onais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as ações dessa natureza que estavam liberadas foram pautadas”, disse Cármen.

O Supremo também recebeu questionam­entos sobre a constituci­onalidade do fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão criado para custear as campanhas neste ano, a necessidad­e de desempenho nominal mínimo nas urnas para deputados e o número de zonas eleitorais alteradas em 2017 pelo TSE.

As regras estabeleci­das para esses temas ainda podem ser alteradas pela Corte porque, ao contrário das leis aprovadas no Congresso Nacional, as decisões do STF não precisam ser tomadas em até um ano antes do pleitos. A preocupaçã­o sobre as mudanças às vésperas da eleição, no entanto, incomoda candidatos e preocupa advogados e especialis­tas eleitorais.

Controvérs­ia. Para o advogado Henrique Neves, ministro do TSE até o ano passado, o ideal é que todas as questões polêmicas sejam resolvidas antes do período eleitoral “para dar uma resposta anterior aos partidos, para que decisões não impactem o curso eleitoral”.

Já o professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas Diogo Rais destaca que as mudanças promovidas pelo Congresso foram apressadas, gerando incertezas. Para ele, o ideal é que o STF se abstenha de julgar essas questões para não gerar mais inseguranç­a. Por outro lado, dirigentes partidário­s cobram celeridade do Supremo. “O ideal é que não tivéssemos chegado a esse momento com tantas dúvidas, mas elas existem”, disse o presidente nacional do DEM e prefeito de Salvador, ACM Neto.

Voto impresso. O julgamento que derrubou o voto impresso abriu debate sobre a vigência de decisões do STF. A Corte não precisa seguir a regra de anualidade, diferentem­ente do Congresso, ao aprovar mudanças do jogo eleitoral. “A palavra final é do STF. Eu adoto a tese de que se pode julgar (ações de matéria eleitoral) nesse período, durante o ano que antecede a eleição. A regra da anualidade não se aplica ao Supremo”, afirma o ministro Marco Aurélio Mello.

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G.DETTMAR/AG.CNJ-5/6/2018 Pressa. Presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia promete prioridade a casos eleitorais

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