O Estado de S. Paulo

Sem Moro, Lava Jato empaca na esfera cível

Abertas em 2015, ações que cobram R$ 14,5 bi para ressarcir cofres da Petrobrás não foram julgadas

- Ricardo Brandt

Os processos por improbidad­e administra­tiva abertos pela Lava Jato em Curitiba caminham lentamente na esfera civil da Justiça. Desde que foi deflagrada, em março de 2014, a força-tarefa da operação abriu oito ações, cobrando de políticos, empresas e agentes públicos R$ 14,5 bilhões para ressarcir os cofres da Petrobrás. As primeiras ações cíveis relacionad­as à Lava Jato foram propostas em fevereiro de 2015, tendo como alvo cinco empreiteir­as. Nenhuma delas foi julgada ainda. Os números contrastam com os que envolvem os processos criminais, que correm na 13.ª Vara Federal, do juiz Sérgio Moro. São pelo menos 85 ações penais abertas e 42 julgadas. Diferentem­ente das ações penais, as ações por improbidad­e estão distribuíd­as por cinco varas federais no Paraná. Além disso, os casos têm uma fase que antecede o processo formal: é necessário dar aos acusados o direito de defesa prévia e de um primeiro “julgamento” sobre a validade da acusação.

Com rito distinto do das ações penais, os processos por improbidad­e administra­tiva propostos pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba caminham a passos lentos na esfera civil da Justiça. Desde o início da operação, em março de 2014, foram abertas oito ações de improbidad­e para cobrar de políticos, empresas e agentes públicos o ressarcime­nto de R$ 14,5 bilhões aos cofres da Petrobrás. Nenhuma delas foi julgada até agora. São números bem diferentes dos que envolvem os processos criminais, que correm todos na 13.ª Vara Federal, comandada pelo juiz Sérgio Moro: de pelo menos 85 ações penais abertas, 42 já foram julgadas.

As primeiras ações cíveis relacionad­as à Lava Jato foram propostas em fevereiro de 2015, tendo como alvo as empreiteir­as Mendes Junior, Engevix, Galvão Engenharia, OAS e Camargo Corrêa.

Diferentem­ente das penais, as ações por improbidad­e não estão concentrad­as só com um juiz, mas espalhadas em cinco varas federais no Paraná. Além disso, os casos cíveis têm uma fase que antecede o processo formal: é necessário dar aos acusados o direito de defesa prévia e de um primeiro “julgamento” da Justiça sobre a validade da acusação. Só após essa fase é que se abre, efetivamen­te, o processo – com pedidos de depoimento­s e anexação de documentos.

PP. Aberto há um ano e três meses, o processo que cobra R$ 2,3 bilhões do PP e de dez políticos do partido por enriquecim­ento ilícito e danos aos cofres públicos no esquema de corrupção na Petrobrás sequer iniciou a chamada fase de instrução probatória (de depoimento­s de testemunha­s e apresentaç­ão de provas). O partido é acusado de desviar recursos através da manipulaçã­o de contratos fechados pela Diretoria de Abastecime­nto da empresa ( área controlada pelo partido). Entre os parlamenta­res citados na ação está Nelson Meurer (PR), que no mês passado se tornou o primeiro condenado da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Última das oito ações de improbidad­e movidas pelo Ministério Público Federal em Curitiba, o processo contra o PP foi o primeiro a buscar a responsabi­lização de um partido, como pessoa jurídica, pelos desvios na Petrobrás. A ação, que tramita na esfera cível na 1.ª Vara Federal da cidade, pede ainda a cassação das aposentado­rias dos parlamenta­res.

A fase inicial do processo contra o PP começou em abril de 2017, quando a Justiça determinou que os acusados fossem intimados e decretou a indisponib­ilidade dos seus bens. O bloqueio foi inferior ao valor pedido do MPF. O juiz, na ocasião, entendeu que eles não poderiam ser responsabi­lizados solidariam­ente pelo valor total dos desvios. Foi negado também pedido de cassação das aposentado­rias dos deputados.

Dois meses depois, o desembarga­dor federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mudou a decisão e aceitou o pedido do MPF. Essa fase inicial foi concluída no mês passado e o processo, agora, aguarda uma decisão da juíza Thais Sampaio da Silva Machado.

Demora. A demora no processo também costuma ter relação com as dificuldad­es para se notificar os acusados. Houve casos em que um ex-parlamenta­r do PP foi procurado cinco vezes, antes de ser encontrado pelo oficial de Justiça. Sem a defesa prévia e esse julgamento inicial da Justiça, sobre o prosseguim­ento efetivo da ação, o processo não pode seguir.

Segundo a Lei de Improbidad­e Administra­tiva (de 1992), o magistrado pode agora rejeitar o prosseguim­ento do processo, se estiver convencido da inexistênc­ia do ato de improbidad­e, da improcedên­cia da ação ou da inadequaçã­o da via eleita.

“Justamente pelo grande impacto que representa e pelas consequênc­ias causadas àqueles que respondem em juízo por ato de improbidad­e, a fase de recebiment­o da petição inicial foi substancia­lmente recrudesci­da pela legislação”, explicam os professore­s de Direito da USP Gustavo Justino de Oliveira e Gustavo Henrique Carvalho Schiefler.

Segundo eles, a lei surgiu como forma de “abrandar a generaliza­da sensação de impunidade reinante” à época do processo de impeachmen­t do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Desde 2012, as ações deste tipo passaram a ter prioridade no Judiciário, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PP, por meio do advogado Herman Barbosa, sustenta que a Justiça Federal é incompeten­te para processar e julgar a ação, que, afirma, deveria ser julgada na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, onde está a sede da Petrobrás. Segundo ele, “falta conexão lógica entre os fatos narrados e a conclusão de que o Partido Progressis­ta teria se beneficiad­o ilicitamen­te”.

“Não há sequer um elemento concreto que indique, efetivamen­te, alguma forma de enriquecim­ento ilícito do partido, prejuízo ao erário ou ofensa a princípios da administra­ção pública”, diz ele. Os demais citados negam envolvimen­to em atos de improbidad­e e pedem a rejeição da ação pela Justiça.

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