O Estado de S. Paulo

Liminar suspende reajuste

Liminar de desembarga­dor do TJ-SP veta aumento do funcionali­smo público nos 645 municípios; decisão não vale para governo do Estado

- Bruno Ribeiro Fabio Leite

Desembarga­dor do Tribunal de Justiça de SP suspendeu, por liminar, aumento do teto do funcionali­smo público nos 645 municípios paulistas.

O desembarga­dor Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu ontem, por meio de decisão liminar, o aumento do teto do funcionali­smo público nos 645 municípios paulistas. A medida não vale para o governo do Estado nem para o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas.

O magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constituci­onal nº 46, que foi promulgada pela Assembleia Legislativ­a de São Paulo no dia 8 de junho. O tucano alegou que a norma viola o pacto federativo e a soberania dos municípios, cujos tetos salariais, de acordo com a Constituiç­ão, são o subsídio pago aos prefeitos.

A emenda, que foi aprovada por 67 votos a 4 na assembleia paulista no dia 5 de junho, equipara a remuneraçã­o máxima de todos os servidores públicos estaduais e municipais ao salário dos desembarga­dores do TJSP, que recebem como remuneraçã­o base R$ 30,4 mil por mês. No governo do Estado, por exemplo, o teto constituci­onal até então era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A mudança deve beneficiar ao menos 4 mil servidores e causar impacto de até R$ 1 bilhão os cofres estaduais em quatro anos.

Na liminar, o desembarga­dor Sartorelli reconhece “suposta violação ao pacto federativo” e afirma que a manutenção da vigência da Emenda para os municípios “poderá acarretar transtorno­s à administra­ção local em face da imposição de regras ao regime remunerató­rio dos servidores municipais, com evidente impacto orçamentár­io pela geração de despesas aos cofres públicos”.

O magistrado aponta a necessidad­e de concessão da liminar para evitar “irrepetibi­lidade dos pagamentos” caso a Emenda seja julgada inconstitu­cional no mérito, que será julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A Proposta de Emenda Constituci­onal (PEC) elevando o teto do funcionali­smo no Estado foi proposta em 2016 pelo deputado estadual Campos Machado (PTB). A nova regra prevê que a aplicação do teto seja escalonada ao longo de quatro anos até igualar o salário de desembarga­dor: 71% dos vencimento­s dos magistrado­s nos 12 meses imediatame­nte posteriore­s ao da promulgaçã­o da Emenda, 80% no segundo ano, 90% no terceiro ano e 100% a partir do quarto ano.

A regra não se aplica aos deputados estaduais, que recebem 75% dos vencimento­s dos deputados federais, e nem aos vereadores, que recebem até 75% do que ganham os legislador­es estaduais.

O aumento dos tetos nos municípios não chegou a ser calculado. Em São Paulo, por exemplo, seria de algo ao redor de R$ 35 milhões ao ano. O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da Cidade limitando os pagamentos a servidores municipais ao salário do prefeito – reforçando dispositiv­o previsto na Lei Orgânica do Município. Entidades de classe, entretanto, chegaram a enviar ofício à administra­ção que as travas até o teto fossem liberadas, para pagamento de gratificaç­ões que, somadas ao salário, poderiam extrapolar o limite legal.

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JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA/ALESP - 5/6/2018 Plenário. Deputados estaduais paulistas aprovaram a PEC que eleva o teto do funcionali­smo em sessão no dia 5 de junho

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