O Estado de S. Paulo

Supremo retoma votação sobre condução coercitiva

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo/ BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deve definir hoje o julgamento de duas ações (do PT e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) que contestam a condução coercitiva de investigad­os para a realização de interrogat­órios. O procedimen­to vinha sendo utilizado pela Polícia Federal até o fim do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes barrou a medida em caráter liminar.

Na sessão encerrada ontem, quatro ministros já se manifestar­am a favor da possibilid­ade de condução coercitiva: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Votaram contra os ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, e Rosa Weber.

Durante a leitura do seu voto, Barroso criticou a “súbita indignação contra a condução coercitiva” e disse que o dispositiv­o do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestaç­ões encaminhad­as ao STF, a Presidênci­a da República, a Procurador­ia-Geral da República e o Congresso Nacional defenderam a medida.

“Eu arrisco um palpite (sobre a indignação). É que o Direito Penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes”, disse.

‘Incabível’. Ao aceitar os pedidos da OAB e do PT, Rosa Weber afirmou ser “incabível” qualquer exigência ao investigad­o para “prestar depoimento ou para comparecer para este fim”. “Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo.”

Faltam ainda se posicionar cinco ministros do Supremo: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Ao final da sessão de ontem, Lewandowsk­i disse estar “preocupado” com a possibilid­ade de se criar um novo tipo de prisão, ao autorizar a substituiç­ão de medidas mais graves pela condução coercitiva para interrogat­órios. “O que me preocupa é estarmos criando uma nova modalidade de prisão, além da preventiva e temporária, estarmos criando uma a prisão instantâne­a”, disse ele.

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