O Estado de S. Paulo

STF suspende ações contra tabela do frete

Decisão do ministro Luiz Fux vale até que seja concluída a discussão sobre a constituci­onalidade da medida provisória que trata do assunto

- BRASÍLIA / RAFAEL MORAES MOURA, AMANDA PUPO, LU AIKO OTTA, LORENNA RODRIGUES, LETICIA PAKULSKI E SANDRA MANFRINI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu a tramitação de todas as 53 ações na Justiça que questionam a tabela com preços mínimos de frete rodoviário, reguladas pela Medida Provisória 832. A decisão foi tomada a pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça. A suspensão vale até que seja concluída a discussão sobre a constituci­onalidade da MP, relatada pelo próprio Fux, em ação movida pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR).

Fux marcou para o próximo dia 20 uma audiência preliminar. Foram intimados para a reunião Grace Mendonça, o ministro dos Transporte­s, Valter Casimiro Silveira, a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, um representa­nte da direção da Agência Nacional de Transporte­s Terrestres (ANTT), um integrante da ATR Brasil e um membro da Confederaç­ão da Agricultur­a e Pecuária do Brasil (CNA).

A Justiça vinha concedendo liminares que suspendiam a aplicação da tabela. Ontem, por exemplo, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 11.ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar nesse sentido para a Associação Brasileira de Agronegóci­o (Abag). Em sua petição, Grace argumentou que decisões contraditó­rias sobre a aplicação ou não da tabela vinham causando inseguranç­a jurídica. Ela sustentou, também, que os preços do frete são uma “relevante questão de ordem pública”.

Na noite de quarta-feira, Fux deu prazo de 48 horas para que o Planalto, o Ministério da Fazenda e o Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade) se pronuncias­sem sobre esse caso. A AGU, em nome do Planalto, deverá defender a medida. Mas o Cade é contra. A Fazenda não informou como opinará.

A visão do Cade já é conhecida desde quando a MP foi editada, no dia 30 de maio. A autarquia entende que podem ser usadas tabelas de preço como referência. Mas tabelas com preços mínimos obrigatóri­os, como o regulado pela MP, ferem a livre concorrênc­ia.

Mesmo sem ser solicitada, a Associação Brasileira dos Caminhonei­ros (Abcam), que representa motoristas autônomos, protocolou ontem no STF uma defesa do preço mínimo. O documento contém uma proposta de nova tabela que busca corrigir falhas na versão em vigor.

Desde a greve de caminhonei­ros de 1999, a União vem informando à categoria que o estabeleci­mento de um preço mínimo, como reivindica­do, é inconstitu­cional. Ele se choca com o princípio do livre mercado. Mesmo assim, o governo atendeu à reivindica­ção histórica e editou a MP, num esforço desesperad­o para conter a paralisaçã­o de maio.

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DIDA SAMPAIO /ESTADÃO - 1/9/2017 Suspensão. Grace, advogada-geral da União, fez o pedido

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