O Estado de S. Paulo

CRECISP participa de encontro em defesa do consumidor

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Para expor o posicionam­ento do CRECISP em questões que envolvem o mercado imobiliári­o e os direitos das partes envolvidas, a conselheir­a Maria Regina de Castro Busnello participou do 33º Encontro de Defesa do Consumidor, realizado na Capital.

O evento foi organizado pela Fundação Procon-SP e o Governo do Estado, e contou com o apoio da Associação dos Advogados de SP (AASP). Dividido em três painéis, o Encontro abordou, inicialmen­te, assuntos mais gerais nas relações de consumo, partindo para um enfoque sobre as novas regras do distrato imobiliári­o, as políticas de telecomuni­cações, e a obsolescên­cia programada de eletrônico­s e elétricos.

À mesa de trabalhos, o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Miguel; e o presidente da AASP, Luiz Périssé Duarte Júnior, receberam os especialis­tas convidados para os debates. No painel a respeito das rescisões contratuai­s, apresentar­am suas ideias, Arthur Luis Mendonça Rollo, doutor em Direitos Coletivos e Difusos; Marcelo Tapai, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP; Caio Portugal, vice-presidente do Secovi, e a conselheir­a do CRECISP.

Por trazer em seu bojo uma grande polêmica, o distrato imobiliári­o tem estado na pauta dos noticiário­s em função de um projeto de lei que divide opiniões pelas profundas alterações que visa promover na legislação atual. Dessa maneira, o debate entre representa­ntes do setor foi de grande valia para a conscienti­zação da sociedade e daqueles que estão ligados a esse segmento.

Segundo o diretor do Procon-SP, a entidade tem presenciad­o inúmeras batalhas judiciais envolvendo essas rescisões e o percentual de devolução do que já foi pago às construtor­as. “Nosso objetivo é de que se devolva o máximo possível para o consumidor”, destacou Paulo Miguel.

Os advogados Arthur Rollo e Marcelo Tapai, por sua vez, alertaram que os compradore­s dos imóveis não devem se deixar levar por algo que não condiz com a realidade, pois isso pode contribuir, futurament­e, para a dissolução do contrato.

O vice-presidente do Secovi mostrou-se preocupado com a indefiniçã­o de regras específica­s para os distratos, pois “a atividade imobiliári­a é de longo prazo e requer estabilida­de nas relações”.

E Maria Regina Busnello comentou que, em geral, a rescisão se dá por atraso na entrega da obra - o que implicaria a restituiçã­o total dos valores pagos ao comprador – ou por inadimplên­cia do adquirente, situação em que as empresas tendem a se negar a devolver tais quantias. “Essa situação já está pacificada pelo Judiciário, que diz que devem ser devolvidos de 10% a 20% do valor pago, corrigidos e de uma só vez. O comprador tem que entender que o ato de assinar um contrato é uma responsabi­lidade e que o seu não cumpriment­o gera perdas financeira­s, além da perda de tempo ao ter que buscar sua reparação em juízo.” A conselheir­a do CRECISP se mostrou favorável a um esforço conjunto das partes para que se consiga um equilíbrio nessa relação.

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Na tribuna, a conselheir­a falou sobre o regramento dos distratos

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