O Estado de S. Paulo

Para Fazenda, tabelament­o do frete inibe concorrênc­ia

- BRASÍLIA / LU AIKO OTTA, AMANDA PUPO, LORENNA RODRIGUES, RAFAEL MORAES MOURA

A fixação de preços mínimos para o frete rodoviário inibe a concorrênc­ia, deve elevar custos e a tendência é que a conta recaia sobre o consumidor final de alimentos, principalm­ente as famílias de baixa renda. Esse é o recado que consta do documento de 15 páginas entregue ontem pelo Ministério da Fazenda ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, como subsídio para a discussão sobre a constituci­onalidade da Medida Provisória 832, que estabelece preços mínimos obrigatóri­os para o frete rodoviário.

Por isso, a pasta recomenda que a medida seja aplicada “na menor amplitude possível e pelo menor lapso de tempo possível”. E afirma que o poder público precisará supervisio­nar o funcioname­nto dela, para “assegurar que a norma está, efetivamen­te, colocando em prática um interesse público, e não protegendo interesses privados de setores rentistas interessad­os em se esquivar da livre competição”. Sem essa supervisão, o risco é que o tabelament­o se converta em um “cartel institucio­nalizado pelo Estado”.

A Fazenda aponta que a tabela do frete foi adotada sem uma análise prévia sobre seus impactos na economia, como seria recomendáv­el. Sem ela, o risco é que o tabelament­o eleve custos que podem ser repassados para o consumidor final. Com isso, “a perda do bem-estar para o consumidor pode ser significat­iva”.

Esse risco existe porque os caminhonei­ros conseguira­m, com o tabelament­o, estabelece­r o preço mais favorável para o grupo. O agronegóci­o, por sua vez, tenta obter, no Congresso, a aprovação de uma lei que lhes garanta uma margem de lucro mínima. Assim, esses seriam dois elos agindo como monopolist­as. O aumento de custos decorrente do tabelament­o tenderia, então a ser repassado “à jusante” da cadeia produtiva, ou seja, o consumidor. Isso teria impacto principalm­ente no mercado de alimentos in natura e prejudicar­ia sobretudo as famílias de renda mais baixo.

A manifestaç­ão crítica da Fazenda se junta a outro posicionam­ento, claramente contrário, manifestad­o pelo Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade). A AdvocaciaG­eral da União (AGU), por sua vez, apresentou uma defesa do tabelament­o. A Agência Nacional de Transporte­s Terrestres (ANTT) pretendia apresentar ainda ontem ao Supremo uma explicação sobre os fundamento­s técnicos da Resolução 5820, que regulament­ou a MP 832 e trouxe a tabela propriamen­te dita.

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