Para Fazenda, tabelamento do frete inibe concorrência
A fixação de preços mínimos para o frete rodoviário inibe a concorrência, deve elevar custos e a tendência é que a conta recaia sobre o consumidor final de alimentos, principalmente as famílias de baixa renda. Esse é o recado que consta do documento de 15 páginas entregue ontem pelo Ministério da Fazenda ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, como subsídio para a discussão sobre a constitucionalidade da Medida Provisória 832, que estabelece preços mínimos obrigatórios para o frete rodoviário.
Por isso, a pasta recomenda que a medida seja aplicada “na menor amplitude possível e pelo menor lapso de tempo possível”. E afirma que o poder público precisará supervisionar o funcionamento dela, para “assegurar que a norma está, efetivamente, colocando em prática um interesse público, e não protegendo interesses privados de setores rentistas interessados em se esquivar da livre competição”. Sem essa supervisão, o risco é que o tabelamento se converta em um “cartel institucionalizado pelo Estado”.
A Fazenda aponta que a tabela do frete foi adotada sem uma análise prévia sobre seus impactos na economia, como seria recomendável. Sem ela, o risco é que o tabelamento eleve custos que podem ser repassados para o consumidor final. Com isso, “a perda do bem-estar para o consumidor pode ser significativa”.
Esse risco existe porque os caminhoneiros conseguiram, com o tabelamento, estabelecer o preço mais favorável para o grupo. O agronegócio, por sua vez, tenta obter, no Congresso, a aprovação de uma lei que lhes garanta uma margem de lucro mínima. Assim, esses seriam dois elos agindo como monopolistas. O aumento de custos decorrente do tabelamento tenderia, então a ser repassado “à jusante” da cadeia produtiva, ou seja, o consumidor. Isso teria impacto principalmente no mercado de alimentos in natura e prejudicaria sobretudo as famílias de renda mais baixo.
A manifestação crítica da Fazenda se junta a outro posicionamento, claramente contrário, manifestado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A AdvocaciaGeral da União (AGU), por sua vez, apresentou uma defesa do tabelamento. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretendia apresentar ainda ontem ao Supremo uma explicação sobre os fundamentos técnicos da Resolução 5820, que regulamentou a MP 832 e trouxe a tabela propriamente dita.