O Estado de S. Paulo

Áudio falso confunde eleitores no TO

Mensagem que circula no WhatsApp usa interpreta­ção equivocada do Código Eleitoral para sugerir que pleito estadual deveria ser anulado

- / ALESSANDRA MONNERAT e CAIO SARTORI

Um áudio que tem circulado no WhatsApp reforça um dos boatos mais comuns em ano de eleição: o de que o pleito é cancelado caso mais da metade dos eleitores não compareçam às urnas. A mensagem tem como “gancho” a eleição suplementa­r para governador no Tocantins, no início deste mês, e cita uma série de dados e informaçõe­s falsas.

O boato foi um dos recebidos pela equipe do Estadão Verifica em seu canal no WhatsApp. Pelo número (11) 99263-7900, os leitores podem enviar, para checagem, mensagens que aparentam ser inverídica­s.

O áudio sobre a eleição no Tocantins afirma que 47% do eleitorado não apareceu para votar. Na verdade, a soma de votos brancos, nulos e abstenções chegou a 43,5%. As abstenções ficaram em 30,1%.

Outra alegação falsa é a de que as eleições seriam anuladas se o “não-voto” passasse de 50%. A definição dos candidatos vencedores leva em conta apenas os votos válidos. Ou seja, os votos nulos – aqueles em que são digitados números de candidatos inexistent­es – são descartado­s na contagem final.

A origem do boato está em uma interpreta­ção equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. A lei prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições julgar-se-ão prejudicad­as as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

No entanto, a “nulidade” prevista no texto se refere à “constataçã­o de fraude nas eleições”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo: se o candidato que recebeu mais de 50% dos votos for condenado por compra de votos, um novo pleito terá que ser agendado.

O áudio afirma ainda que, com o “não-voto” majoritári­o, os concorrent­es aos cargos ficariam inelegívei­s por quatro anos e registrado­s na Justiça Eleitoral como “candidatos de rejeição popular”. Nada disso está previsto no Código Eleitoral ou em qualquer legislação. “Os casos de inelegibil­idade estão previstos na Lei Complement­ar n° 64/1990 e não há nenhuma hipótese de inelegibil­idade decorrente de abstenção eleitoral”, informou o TSE.

Urnas eletrônica­s. De acordo com o Instituto Internacio­nal Para a Democracia e a Assistênci­a Social (IDEA Internacio­nal), 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais, enquanto outros 18 as utilizam em pleitos regionais. Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônica­s em alguns Estados. No Brasil, o modelo passou a ser usado em 1996.

A discussão sobre as urnas se reacendeu por causa de alguns movimentos que defendem o voto impresso. No dia 6 de junho, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a implantaçã­o do método nas eleições de 2018. A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, disse que a iniciativa “seria um retrocesso e não um avanço”.

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