Áudio falso confunde eleitores no TO
Mensagem que circula no WhatsApp usa interpretação equivocada do Código Eleitoral para sugerir que pleito estadual deveria ser anulado
Um áudio que tem circulado no WhatsApp reforça um dos boatos mais comuns em ano de eleição: o de que o pleito é cancelado caso mais da metade dos eleitores não compareçam às urnas. A mensagem tem como “gancho” a eleição suplementar para governador no Tocantins, no início deste mês, e cita uma série de dados e informações falsas.
O boato foi um dos recebidos pela equipe do Estadão Verifica em seu canal no WhatsApp. Pelo número (11) 99263-7900, os leitores podem enviar, para checagem, mensagens que aparentam ser inverídicas.
O áudio sobre a eleição no Tocantins afirma que 47% do eleitorado não apareceu para votar. Na verdade, a soma de votos brancos, nulos e abstenções chegou a 43,5%. As abstenções ficaram em 30,1%.
Outra alegação falsa é a de que as eleições seriam anuladas se o “não-voto” passasse de 50%. A definição dos candidatos vencedores leva em conta apenas os votos válidos. Ou seja, os votos nulos – aqueles em que são digitados números de candidatos inexistentes – são descartados na contagem final.
A origem do boato está em uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. A lei prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
No entanto, a “nulidade” prevista no texto se refere à “constatação de fraude nas eleições”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo: se o candidato que recebeu mais de 50% dos votos for condenado por compra de votos, um novo pleito terá que ser agendado.
O áudio afirma ainda que, com o “não-voto” majoritário, os concorrentes aos cargos ficariam inelegíveis por quatro anos e registrados na Justiça Eleitoral como “candidatos de rejeição popular”. Nada disso está previsto no Código Eleitoral ou em qualquer legislação. “Os casos de inelegibilidade estão previstos na Lei Complementar n° 64/1990 e não há nenhuma hipótese de inelegibilidade decorrente de abstenção eleitoral”, informou o TSE.
Urnas eletrônicas. De acordo com o Instituto Internacional Para a Democracia e a Assistência Social (IDEA Internacional), 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais, enquanto outros 18 as utilizam em pleitos regionais. Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns Estados. No Brasil, o modelo passou a ser usado em 1996.
A discussão sobre as urnas se reacendeu por causa de alguns movimentos que defendem o voto impresso. No dia 6 de junho, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a implantação do método nas eleições de 2018. A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, disse que a iniciativa “seria um retrocesso e não um avanço”.