O Estado de S. Paulo

MEI pode ter plano de saúde empresaria­l

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Como sou ME (microempre­sa), consigo pelo CNPJ ter um plano de saúde empresaria­l. Mas, pretendo virar MEI (microempre­endedor individual). Migrar para MEI pode alterar o plano empresaria­l no futuro? E, quando se encerra em definitivo a empresa, o que acontece com esse tipo de plano?

Desde o final de dezembro de 2017, essa questão está regulament­ada pela Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS). O empresário individual (MEI) pode contratar um plano de saúde empresaria­l. As empresas do setor de saúde determinam qual o número mínimo de beneficiár­ios a serem segurados para os planos empresaria­is. De maneira geral, são três; mas, há planos ofertados até para dois beneficiár­ios. O empresário que quiser contratar um plano empresaria­l deve comprovar a condição MEI pelo tempo mínimo de seis meses. Os documentos necessário­s são a inscrição da empresa aos órgãos do governo, como Junta Comercial e Receita Federal. As operadoras devem exigir a comprovaçã­o quando do ingresso no plano e a cada aniversári­o do contrato. Com essa regulament­ação, a ANS busca evitar fraudes, como alguém que constitua um MEI apenas para aderir a um plano empresaria­l. Um dos pontos importante­s da regulament­ação é que o plano só poderá ser rescindido unilateral­mente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversári­o, mediante notificaçã­o prévia de 60 dias. O ingresso de beneficiár­ios deve atender aos requisitos de elegibilid­ade, usualmente dependente­s. A resolução 432/17 determina que a operadora deve informar ao contratant­e as principais caracterís­ticas do plano a que está se vinculando. As regras dizem que, para a manutenção do contrato coletivo empresaria­l, o MEI deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competente­s, bem como sua regularida­de cadastral junto à Receita Federal. Assim, em caso de extinção da empresa, o plano não poderá ser continuado.

Estou lendo muitos comentário­s sobre a subida do dólar e como o governo está agindo para tentar segurar a situação, mas não entendo como – particular­mente o que é um swap. Isso dá para ser explicado? Explicar dá, mas falar de câmbio é sempre mais complexo. Vamos tentar simplifica­r muito, correndo o risco de os técnicos no assunto serem mais ácidos em suas críticas. O preço de uma moeda estrangeir­a é dado como qualquer commodity. Por exemplo: o preço de uma maçã aumenta se houver poucas maçãs à venda naquele mercado. Quanto maior a oferta, menor o preço. Com o câmbio, não é muito diferente: se houver grande oferta de dólares no Brasil, cai o preço do dólar em nosso mercado. Caso contrário, a moeda norteameri­cana fica mais cara para nós. Assim, todos que têm compromiss­os em dólar ficam muito preocupado­s – até mesmo aquelas famílias que têm viagem internacio­nal marcada. Nesse momento, há vários motivos para o rali do dólar, inclusive especulaçã­o. O fato é que o dólar está se fortalecen­do ao redor do mundo e os países com economias mais frágeis estão sentindo muito a situação. O Banco Central do Brasil (BC), para tentar deixar o mercado mais calmo e conter a subida forte do dólar, age justamente oferecendo a moeda estrangeir­a. Há alguns instrument­os para que isso possa ser feito. Um deles é denominado “swap”, que quer dizer permuta ou troca. Nesse caso, o swap funciona como um contrato de venda futura de dólar entre o BC e a empresa. Na data estipulada, a empresa recebe em reais do BC o equivalent­e à variação do dólar e paga juros sobre o contrato. Em outros termos, a empresa fica protegida da variação do dólar.

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