MEI pode ter plano de saúde empresarial
Como sou ME (microempresa), consigo pelo CNPJ ter um plano de saúde empresarial. Mas, pretendo virar MEI (microempreendedor individual). Migrar para MEI pode alterar o plano empresarial no futuro? E, quando se encerra em definitivo a empresa, o que acontece com esse tipo de plano?
Desde o final de dezembro de 2017, essa questão está regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O empresário individual (MEI) pode contratar um plano de saúde empresarial. As empresas do setor de saúde determinam qual o número mínimo de beneficiários a serem segurados para os planos empresariais. De maneira geral, são três; mas, há planos ofertados até para dois beneficiários. O empresário que quiser contratar um plano empresarial deve comprovar a condição MEI pelo tempo mínimo de seis meses. Os documentos necessários são a inscrição da empresa aos órgãos do governo, como Junta Comercial e Receita Federal. As operadoras devem exigir a comprovação quando do ingresso no plano e a cada aniversário do contrato. Com essa regulamentação, a ANS busca evitar fraudes, como alguém que constitua um MEI apenas para aderir a um plano empresarial. Um dos pontos importantes da regulamentação é que o plano só poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias. O ingresso de beneficiários deve atender aos requisitos de elegibilidade, usualmente dependentes. A resolução 432/17 determina que a operadora deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando. As regras dizem que, para a manutenção do contrato coletivo empresarial, o MEI deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal. Assim, em caso de extinção da empresa, o plano não poderá ser continuado.
Estou lendo muitos comentários sobre a subida do dólar e como o governo está agindo para tentar segurar a situação, mas não entendo como – particularmente o que é um swap. Isso dá para ser explicado? Explicar dá, mas falar de câmbio é sempre mais complexo. Vamos tentar simplificar muito, correndo o risco de os técnicos no assunto serem mais ácidos em suas críticas. O preço de uma moeda estrangeira é dado como qualquer commodity. Por exemplo: o preço de uma maçã aumenta se houver poucas maçãs à venda naquele mercado. Quanto maior a oferta, menor o preço. Com o câmbio, não é muito diferente: se houver grande oferta de dólares no Brasil, cai o preço do dólar em nosso mercado. Caso contrário, a moeda norteamericana fica mais cara para nós. Assim, todos que têm compromissos em dólar ficam muito preocupados – até mesmo aquelas famílias que têm viagem internacional marcada. Nesse momento, há vários motivos para o rali do dólar, inclusive especulação. O fato é que o dólar está se fortalecendo ao redor do mundo e os países com economias mais frágeis estão sentindo muito a situação. O Banco Central do Brasil (BC), para tentar deixar o mercado mais calmo e conter a subida forte do dólar, age justamente oferecendo a moeda estrangeira. Há alguns instrumentos para que isso possa ser feito. Um deles é denominado “swap”, que quer dizer permuta ou troca. Nesse caso, o swap funciona como um contrato de venda futura de dólar entre o BC e a empresa. Na data estipulada, a empresa recebe em reais do BC o equivalente à variação do dólar e paga juros sobre o contrato. Em outros termos, a empresa fica protegida da variação do dólar.