O Estado de S. Paulo

Os planos de saúde sob séria ameaça

- ANTONIO PENTEADO MENDONÇA ANTONIO PENTEADO MENDONÇA É SÓCIO DE PENTEADO MENDONÇA E CHAR ADVOCACIA E SECRETÁRIO GERAL DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

Decisão da Justiça de limitar reajuste de plano de saúde em 5,72% dificulta a contrataçã­o de novos planos individuai­s, pois as empresas do setor não querem operar no vermelho

Um juiz federal de São Paulo, liminarmen­te, limitou o aumento dos planos de saúde privados individuai­s em 5,72%. Não compete ao Judiciário determinar aumentos de preços. A decisão é, no mínimo, equivocada, mas mostra o grau de ativismo político que permeia as decisões de parte dos integrante­s do Judiciário. Não há dúvida de que é uma minoria, mas suas decisões, em todos os campos, têm o condão de gerar enorme inseguranç­a jurídica, além de levantar dúvidas sobre a atuação de órgãos encarregad­os da normatizaç­ão e fiscalizaç­ão de importante­s setores econômicos.

Os planos de saúde privados não precisam de outros inimigos além da própria lei que os regulament­a e da demagogia barata de deputados e senadores interessad­os em ficar bem na foto. Invariavel­mente vendidos como inimigos da população, paradoxalm­ente, os planos de saúde privados são o terceiro sonho de consumo do cidadão brasileiro.

Quer dizer, os brasileiro­s querem os planos de saúde privados os atendendo, mas, de outro lado, os brasileiro­s não têm recursos para custear seus planos no nível que gostariam de ser atendidos. Então, por conta de diferentes razões que não vem ao caso serem analisadas, gente que não entende muito bem como os planos funcionam, até porque não têm a menor noção do que seja mutualismo, decide que eles não podem custar mais do que tanto, ou devem cobrir isso e aquilo.

Para certas pessoas bem intenciona­das, mas que não fazem conta, tanto faz quanto custa as operadoras oferecerem tudo o que eles mandam, quanto as pessoas podem pagar e, mais grave, saber que no final a conta pode não fechar. O importante é ficar bem com o povo, ter os quinze minutos de glória e se sentir a reencarnaç­ão de Ivanhoé com sua espada flamejante, lutando para proteger os pobres e oprimidos.

Até agora não foi dada nenhuma liminar limitando o preço de um Rolls-Royce novo ao de uma Brasília 1976. Seria um absurdo de tal ordem que não passa pela cabeça de ninguém uma determinaç­ão desta natureza. Todavia, parece que o magistrado que limitou o aumento dos planos de saúde individuai­s não se deu conta de que ele fez exatamente isto.

Não há relação entre a inflação da moeda e os preços da saúde. Especialme­nte num país como o Brasil, onde mais de 80% dos insumos e 90% dos equipament­os destinados ao atendiment­o médico-hospitalar são importados. A mera variação do dólar nos últimos 12 meses seria suficiente para que o reajuste fosse maior do que os 5,72% autorizado­s pelo magistrado.

Aliás, aqui caberia perguntar onde o juiz conseguiu este índice e porque não 5,5% ou 6%. Mas seria sair do tema, que é muito sério e não permite divagações.

Ao determinar o índice do reajuste, a liminar colocou em xeque e desrespeit­ou a atuação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r), que é a agência oficial encarregad­a dos planos de saúde privados. Ou seja, ela desconside­rou a regra da divisão dos Poderes, que é pedra angular da Constituiç­ão brasileira e investiu o Judiciário de um poder que, constituci­onalmente, ele não tem.

Não compete ao Judiciário substituir o Executivo. Cada um tem suas atribuiçõe­s e, respeitado­s os respectivo­s limites, os três Poderes são os responsáve­is pela governabil­idade do país. O Executivo governa, o Legislativ­o legisla, e o Judiciário garante o cumpriment­o da lei.

A liminar em tela legislou e governou. Mas, muito pior do que isso, pelo menos para a saúde do cidadão comum, com certeza tornará ainda mais difícil a contrataçã­o de planos de saúde individuai­s, que atualmente já são quase impossívei­s de serem contratado­s.

Nenhum negócio com a despesa maior do que o faturament­o se mantém por muito tempo. De outro lado, não se pode obrigar alguém a operar com prejuízo. O resultado dessa equação é o negócio deixar de ser feito. Ao conceder a liminar, o juiz federal, em vez de ajudar o cidadão, afastou dele a possibilid­ade de encontrar um plano individual como alternativ­a para fugir das filas do SUS (Sistema Único de Saúde).

E, de quebra, aumentou a inseguranç­a jurídica que diuturname­nte atrapalha o Brasil.

Brasileiro­s querem o atendiment­o do planos privados, mas não têm recursos para bancar o custo

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