O Estado de S. Paulo

PF indicia Miller (foto) e Joesley por corrupção.

Polícia Federal conclui em inquérito que ex-procurador atuou pelo acordo de colaboraçã­o do Grupo J&F antes mesmo de se exonerar do MPF

- Breno Pires Teo Cury / BRASÍLIA

O ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, e três advogados foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investigou o envolvimen­to de Miller na elaboração dos acordos de colaboraçã­o premiada de executivos e ex-executivos do grupo enquanto ainda era membro do Ministério Público Federal.

O delegado da PF Cleyber Malta Lopes atribuiu a Miller o crime de corrupção passiva e apontou a prática de corrupção ativa por parte de Joesley, do ex-diretor jurídico da J&F Francisco de Assis e Silva e das advogadas Esther Flesch e Fernanda Tórtima, que trabalhara­m para a empresa. A informação foi revelada pela GloboNews e confirmada pelo Estadão/Broadcast.

A omissão de envolvimen­to de Miller na negociação da delação foi um dos principais pontos citados pela PF. Segundo o Estado

apurou, a PF vê indícios de que Miller teria recebido vantagem indevida por meio do contrato com o escritório Trench, Rossi e Watanabe pelo serviço de atendiment­o aos delatores da J&F, compreende­ndo R$ 450 mil por

A Procurador­ia-Geral da República já apontou indícios de crimes envolvendo Marcello Miller e as delações de executivos do Grupo J&F, em diversas manifestaç­ões sobre a rescisão dos acordos firmados por integrante­s do Ministério Público Federal.

quatro meses de trabalho.

A manifestaç­ão da PF está sob sigilo e será analisada pelo Ministério Público Federal, que decidirá se apresenta denúncia. Em outro processo, a J&F tenta manter no Supremo Tribunal Federal a validade dos acordos de colaboraçã­o firmados com o MPF, cuja homologaçã­o da rescisão depende do relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin.

A investigaç­ão foi aberta em setembro de 2017 por determinaç­ão do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após descoberta de áudio de uma conversa de Joesley dando indicativo de que Miller teria atuado pelo acordo de colaboraçã­o antes de se exonerar do Ministério Público Federal.

Defesas. O advogado de Miller, André Perecmanis, disse que o ex-procurador “nunca recebeu qualquer valor pela atividade preparatór­ia que exerceu antes de sua exoneração”. “Seu contrato inviabiliz­ava receber qualquer valor atrelado às notas fiscais emitidas pelo escritório”, declarou Perecmanis. Em nota, Joesley e Francisco de Assis

afirmaram que “jamais ofereceram ou autorizara­m qualquer vantagem indevida” a Miller.

O advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Esther Flesch, disse que o indiciamen­to “expressa apenas a opinião pessoal do delegado”. “Os fatos atribuídos a Esther não configuram crime.” Fernanda Tórtima não respondeu ao Estado.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 29/11/2017 Congresso. Marcello Miller durante sessão da CPI mista da JBS, em novembro de 2017

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