PF indicia Miller (foto) e Joesley por corrupção.
Polícia Federal conclui em inquérito que ex-procurador atuou pelo acordo de colaboração do Grupo J&F antes mesmo de se exonerar do MPF
O ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, e três advogados foram indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investigou o envolvimento de Miller na elaboração dos acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos do grupo enquanto ainda era membro do Ministério Público Federal.
O delegado da PF Cleyber Malta Lopes atribuiu a Miller o crime de corrupção passiva e apontou a prática de corrupção ativa por parte de Joesley, do ex-diretor jurídico da J&F Francisco de Assis e Silva e das advogadas Esther Flesch e Fernanda Tórtima, que trabalharam para a empresa. A informação foi revelada pela GloboNews e confirmada pelo Estadão/Broadcast.
A omissão de envolvimento de Miller na negociação da delação foi um dos principais pontos citados pela PF. Segundo o Estado
apurou, a PF vê indícios de que Miller teria recebido vantagem indevida por meio do contrato com o escritório Trench, Rossi e Watanabe pelo serviço de atendimento aos delatores da J&F, compreendendo R$ 450 mil por
A Procuradoria-Geral da República já apontou indícios de crimes envolvendo Marcello Miller e as delações de executivos do Grupo J&F, em diversas manifestações sobre a rescisão dos acordos firmados por integrantes do Ministério Público Federal.
quatro meses de trabalho.
A manifestação da PF está sob sigilo e será analisada pelo Ministério Público Federal, que decidirá se apresenta denúncia. Em outro processo, a J&F tenta manter no Supremo Tribunal Federal a validade dos acordos de colaboração firmados com o MPF, cuja homologação da rescisão depende do relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin.
A investigação foi aberta em setembro de 2017 por determinação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após descoberta de áudio de uma conversa de Joesley dando indicativo de que Miller teria atuado pelo acordo de colaboração antes de se exonerar do Ministério Público Federal.
Defesas. O advogado de Miller, André Perecmanis, disse que o ex-procurador “nunca recebeu qualquer valor pela atividade preparatória que exerceu antes de sua exoneração”. “Seu contrato inviabilizava receber qualquer valor atrelado às notas fiscais emitidas pelo escritório”, declarou Perecmanis. Em nota, Joesley e Francisco de Assis
afirmaram que “jamais ofereceram ou autorizaram qualquer vantagem indevida” a Miller.
O advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Esther Flesch, disse que o indiciamento “expressa apenas a opinião pessoal do delegado”. “Os fatos atribuídos a Esther não configuram crime.” Fernanda Tórtima não respondeu ao Estado.