MP defende decisão de Moro sobre compartilhar prova
O Ministério Público Federal emitiu ontem nota técnica na qual defende a decisão do juiz Sérgio Moro de condicionar à decisão judicial o compartilhamento de provas obtidas em acordos de delação ou leniência.
“A consagração da vedação de uso de provas dos colaboradores em seu desfavor é indispensável para que os acordos atendam ao interesse público perseguido. Sem esta condição, não haveria disciplina harmônica do apenamento dos colaboradores”, diz a nota da Comissão de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Entre os integrantes da comissão está o procurador Carlos Fernando de Souza, da forçatarefa da Lava Jato em Curitiba.
A nota diz respeito ao caso em que Moro decidiu submeter à aprovação prévia o compartilhamento de provas da Lava Jato com órgãos como Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Receita, Banco Central, Cade e Tribunal de Contas da União (TCU).
Com isso, o juiz impede que os órgãos apliquem sanções a empresas e delatores que fecharam acordo com a Lava Jato. O objetivo, disse, é “proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos, sob pena de desestimular a própria celebração desses acordos”.