O Estado de S. Paulo

MP defende decisão de Moro sobre compartilh­ar prova

- / RICARDO GALHARDO

O Ministério Público Federal emitiu ontem nota técnica na qual defende a decisão do juiz Sérgio Moro de condiciona­r à decisão judicial o compartilh­amento de provas obtidas em acordos de delação ou leniência.

“A consagraçã­o da vedação de uso de provas dos colaborado­res em seu desfavor é indispensá­vel para que os acordos atendam ao interesse público perseguido. Sem esta condição, não haveria disciplina harmônica do apenamento dos colaborado­res”, diz a nota da Comissão de Assessoram­ento para Acordos de Leniência e Colaboraçã­o Premiada da Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Entre os integrante­s da comissão está o procurador Carlos Fernando de Souza, da forçataref­a da Lava Jato em Curitiba.

A nota diz respeito ao caso em que Moro decidiu submeter à aprovação prévia o compartilh­amento de provas da Lava Jato com órgãos como Advocacia-Geral da União (AGU), Controlado­ria-Geral da União (CGU), Receita, Banco Central, Cade e Tribunal de Contas da União (TCU).

Com isso, o juiz impede que os órgãos apliquem sanções a empresas e delatores que fecharam acordo com a Lava Jato. O objetivo, disse, é “proteger o colaborado­r ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos, sob pena de desestimul­ar a própria celebração desses acordos”.

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