O Estado de S. Paulo

Valério é condenado a 16 anos de prisão no mensalão mineiro

Ex-empresário, que já cumpre pena pelo mensalão federal, é sentenciad­o por lavagem de dinheiro e peculato

- Leonardo Augusto ESPECIAL PARA O ESTADO BELO HORIZONTE

O ex-empresário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a 16 anos e 9 meses de prisão por participaç­ão no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro. A sentença é da juíza Lucimeire Rocha, da 9.ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça de Minas Gerais. A pena é pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Valério é o sexto envolvido no mensalão mineiro sentenciad­o pela Justiça do Estado em pouco mais de dois meses.

O esquema, conforme a denúncia do Ministério Público, foi responsáve­l pelo desvio de R$ 3,5 milhões (em valores da época) de estatais mineiras como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) para a campanha pela reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998. Para isso, segundo a acusação, foram utilizadas agências de publicidad­e de Valério.

Prisão. O ex-empresário já cumpre pena de 37 anos de prisão por participaç­ão no mensalão federal. Marcos Valério estava preso desde 2013 na Penitenciá­ria Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte, e, em julho do ano passado, foi transferid­o para uma Associação de Proteção e Assistênci­a ao Condenado (Apac) em Sete Lagoas, na região metropolit­ana da capital mineira.

A transferên­cia ocorreu depois de o ex-empresário fechar delação premiada com a Polícia Federal em Minas Gerais com informaçõe­s sobre o mensalão mineiro, acordo que ainda depende da homologaçã­o do Supremo Tribunal Federal.

Ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach também foram condenados a 16 anos e 9 meses de prisão pela juíza Lucimeire Rocha. Ambos, assim como Valério, já haviam sido sentenciad­os no mensalão federal. A decisão é de sexta-feira. Todos podem recorrer.

Condenaçõe­s. Em 24 de abril, Azeredo teve confirmada em segunda instância condenação a 20 anos e 1 mês de prisão dentro do mensalão mineiro por peculato e lavagem de dinheiro. Em 22 de maio, recurso do tucano foi negado e, um dia depois, ele iniciou o cumpriment­o da pena em batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.

Em 14 de maio, o ex-senador Clésio Andrade foi condenado em primeira instância a cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto por participaç­ão no esquema. Neste caso, coube recurso. Clésio Andrade ocupava a vaga de candidato a vice-governador na chapa de Azeredo. A pena foi por crime de lavagem de dinheiro.

Também em primeira instância, o jornalista Eduardo Guedes foi condenado em 12 de abril a 17 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro. Por ser uma decisão em primeira instância, também cabe recurso.

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