O Estado de S. Paulo

Segunda Turma do Supremo absolve Gleisi de 3 acusações

Presidente do PT respondia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2 na Lava Jato; decisão também beneficia Paulo Bernardo

- Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / BRASÍLIA

Por 3 votos a 2,a 2.ª Turma do STF absolveu a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prática de caixa 2 na Lava Jato. Esse foi o segundo julgamento de ação penal da Lava Jato no STF. No primeiro, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidad­e o deputado Nelson Meurer (PP-PR).

Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo mais uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhad­o nesse ponto apenas pelo decano Celso de Mello. Para os dois ministros, a conduta caracteriz­ada pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava como caixa 2.

O caso chegou ao STF em março de 2015. Em setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidad­e pela Segunda Turma. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado na Diretoria de Abastecime­nto da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. Rodrigues também foi absolvido.

A denúncia foi fundamenta­da nas delações do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionam­entos pelos réus.

Gleisi ainda é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT e outra que trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014.

No julgamento de ontem, o ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as declaraçõe­s dos delatores são contraditó­rias e insuficien­tes para formar “juízo condenatór­io”. “Observa-se que toda argumentaç­ão tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboraç­ão.”

O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de corroboraç­ão suficiente­s para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusi­vo.”

‘Fragilidad­e’. Em nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsc­h, disse que desde o início da ação “a defesa apontava a fragilidad­e da acusação” e que o STF reconheceu “que não havia qualquer prova contra ela”, estabelece­ndo “um marco importante acerca da impossibil­idade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaborado­res premiados”.

Para os advogados Juliano Breda e Verônica Sterman, defensores do ex-ministro, o “STF fez justiça”. O advogado José Carlos Cal Garcia, defensor de Rodrigues, avaliou que a decisão absolveu seu cliente “de uma acusação injusta, fundada em delações inverídica­s”.

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO Plenário. Gleisi Hoffmann (PT-PR), que estava presente ontem em sessão no Senado, é alvo de duas outras denúncias da Procurador­ia-Geral da República

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