Segunda Turma do Supremo absolve Gleisi de 3 acusações
Presidente do PT respondia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2 na Lava Jato; decisão também beneficia Paulo Bernardo
Por 3 votos a 2,a 2.ª Turma do STF absolveu a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prática de caixa 2 na Lava Jato. Esse foi o segundo julgamento de ação penal da Lava Jato no STF. No primeiro, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo mais uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo decano Celso de Mello. Para os dois ministros, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava como caixa 2.
O caso chegou ao STF em março de 2015. Em setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. Rodrigues também foi absolvido.
A denúncia foi fundamentada nas delações do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e do advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos réus.
Gleisi ainda é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT e outra que trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014.
No julgamento de ontem, o ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as declarações dos delatores são contraditórias e insuficientes para formar “juízo condenatório”. “Observa-se que toda argumentação tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboração.”
O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo.”
‘Fragilidade’. Em nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o início da ação “a defesa apontava a fragilidade da acusação” e que o STF reconheceu “que não havia qualquer prova contra ela”, estabelecendo “um marco importante acerca da impossibilidade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados”.
Para os advogados Juliano Breda e Verônica Sterman, defensores do ex-ministro, o “STF fez justiça”. O advogado José Carlos Cal Garcia, defensor de Rodrigues, avaliou que a decisão absolveu seu cliente “de uma acusação injusta, fundada em delações inverídicas”.