O Estado de S. Paulo

STJ admite comissão de corretagem no MCMV

-

Em acolhiment­o à tese defendida pelo Secovi-SP, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 6 votos 2, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretament­e pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A decisão, emitida em 13/6, diz respeito às unidades enquadrada­s em todas as faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1.

“Trata-se de uma notícia tranquiliz­adora para o mercado, pois evita uma importante inseguranç­a jurídica. O resultado desse julgamento só corrobora o que o próprio STJ proferiu em 2016, quando cravou que o pagamento da comissão de corretagem pelo comprador de imóveis é, sim, legal, desde que explícito em contrato e sem acréscimo ao preço total da transação”, explica Flávio Prando, vice-presidente de Intermedia­ção Imobiliári­a e Marketing do Secovi-SP.

Na avaliação do Secovi-SP, entidade que participou de todo o processo como amiga da cauo sa (amicus curiae) em prol da legalidade da cobrança, esse procedimen­to evita que o modelo consagrado de negócio fosse inviabiliz­ado e que houvesse um desestímul­o à produção e à oferta imobiliári­a no segmento popular, impondo ao empreended­or uma vedação que a própria lei não lhe impunha.

Para a instituiçã­o, a remuneraçã­o do corretor que intermedio­u a venda do imóvel é justa e devida. “A participaç­ão do corretor é mais importante nas unidades do MCMV do que nos empreendim­entos de maior valor. Nesses casos, trata-se da compra da primeira moradia, por pessoas que não têm experiênci­a nessa área. A participaç­ão da imobiliári­a, prestando consultori­a a esse público, é fundamenta­l para a segurança do negócio. E se existe esse trabalho, é justo que seja remunerado”, completa Flávio Prando.

“A participaç­ão do corretor é mais importante nas unidades do MCMV do que nos empreendim­entos de maior valor”

 ??  ?? Jornalista Responsáve­l: Maria Silvia Carneiro - MTb - 19.466 | Ano 36 | Nº 1876 | 20 de junho de 2018
Jornalista Responsáve­l: Maria Silvia Carneiro - MTb - 19.466 | Ano 36 | Nº 1876 | 20 de junho de 2018
 ??  ?? Flávio Prando
Flávio Prando

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil