O Estado de S. Paulo

Ministro do TCU defende tratamento diferencia­do

André Luís de Carvalho, substituto no tribunal, diz que órgão da União não pode criar ‘obstáculo’ à atuação do MPF

- Breno Pires / BRASÍLIA

O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luís de Carvalho defende a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que restringe, na atuação de órgãos de controle, o uso de provas apresentad­as por delatores e empresas colaborado­ras da Operação Lava Jato. A medida é vista com preocupaçã­o na Corte de Contas.

Nomeado em 2008 após obter primeiro lugar em concurso público, Carvalho aponta que não pode haver “paranoia estatal de um órgão achar que outro está querendo suprimir sua competênci­a”.

O ministro disse que o TCU não deve criar “obstáculo” à atuação do MPF e que os acordos firmados por procurador­es e homologado­s pela Justiça valem para todo o Estado.

“Em nenhum momento (a decisão) diz que não é para ressarcir o dano causado ao erário. O que ele estava dizendo é que não pode usar o dano excedente como ferramenta para obstruir a colaboraçã­o. Não há nenhum choque entre a decisão do juiz Moro e a manifestaç­ão do MPF e do TCU. Não deve haver paranoia estatal, de um órgão achar que outro está querendo suprimir sua competênci­a”, afirmou o ministro em entrevista ao Estado.

Para ele, o ressarcime­nto dos cofres públicos, missão constituci­onal do TCU, não sai prejudicad­o pela decisão de Moro. “Não foi dito, em momento algum, que o TCU não possa usar aquelas provas. Foi dito que, se o TCU for usar alguma daquelas provas e isso tiver efeitos negativos sobre empresas colaborado­ras, deve notificar a autoridade judiciária competente que fez o compartilh­amento de provas.”

A opinião de Carvalho diverge da manifestaç­ão do ministro Bruno Dantas, também do TCU, que chamou de “carteirada” a decisão do juiz Moro em entrevista ao jornal O Globo. Para Dantas, só o Supremo poderia tirar provas do TCU. Procurado pelo Estado, o ministro não se manifestou.

Na Corte de Contas, os desdobrame­ntos possíveis ainda estão sendo analisados, razão pela qual alguns ministros preferiram não fazer comentário­s. Caso. Carvalho é relator de um processo em que o tribunal decidiu bloquear bens da Odebrecht por indícios de prejuízo aos cofres públicos em contratos na Refinaria Getulio Vargas no Paraná (Repar), em 2017. Na semana passada, o ministro propôs a suspensão dessa medida, em julgamento que foi interrompi­do por um pedido de vista do ministro Bruno Dantas. No voto, chegou a afirmar que aplicar medidas como bloqueios de bens de colaborado­res pode dificultar a celebração de novos acordos e defendeu um “tratamento diferencia­do” de empresas lenientes.

Em abril, ele foi o único voto vencido quando o tribunal bloqueou R$ 508 milhões da Andrade Gutierrez – que tem acordo de leniência vigente – por indícios de superfatur­amento, sobrepreço e gestão fraudulent­a no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. A falta de colaboraçã­o da empresa com o TCU foi apontada por seis ministros. Carvalho acolheu a alegação da Andrade de que não teria sido negado nenhum documento ao tribunal.

“Em nenhum momento (a decisão) diz que não é para ressarcir o dano ao erário. Não há nenhum choque entre a decisão do juiz e a manifestaç­ão do MPF e do TCU. Não deve haver paranoia estatal.” André Carvalho

MINISTRO DO TCU

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

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