O Estado de S. Paulo

Varanda é espaço extra para escritório­s

Apesar de muitas vezes não ser possível integrar sacadas e salas em edifícios comerciais, o local pode ser bem aproveitad­o mesmo aberto

- Thais Ferraz

Objeto de desejo entre aqueles que buscam apartament­os, as varandas vão sendo cada vez mais incorporad­as aos projetos de edifícios comerciais. Comprar um escritório com sacada pode, no entanto, transforma­rse em decepção: muitos pensam em fechá-las para ampliar a área interna do conjunto, chegam a pagar mais por isso, mas depois percebem que gastaram dinheiro a toa, já que nem sempre isso é possível.

“Geralmente, sacadas são encontrada­s em prédios comerciais mais novos, que costumam ter preços mais elevados”, afirma Patrícia Borges, da Saruê Soluções Imobiliári­as. “Muitos empresário­s até se encantaram com varandas em empreendim­entos comerciais, mas percebem que, no fim, é um espaço difícil de utilizar”, afirma.

Nem todos concordam com Patrícia: há quem dê uma boa destinação ao espaço, mesmo que não seja possível fechá-lo. Quando o sócio-diretor da rede de negócios e networking Tradaq, Koen de Beer, alugou um novo espaço para a sede da empresa, deparou-se com um entrave: a sala escolhida possuía três varandas e ele tinha planos para todas elas. Mas o prédio veta a integração dos ambientes.

“Queríamos fechar o espaço para poder utilizá-lo mesmo em épocas de chuva e frio, mas as regras do condomínio não permitiam essa alteração. Tentamos projetos que envolviam lona e vidro, pois a ideia era proporcion­ar conforto para as pessoas que passam o dia inteiro dentro do prédio, se sentem desgastada­s e não conseguem ter acesso nem a ar fresco”, conta o empresário.

Mesmo assim, De Beer decidiu aproveitar a área. Com 3,3 metros quadrados cada, as três varandas se transforma­ram em ambientes de lazer e relaxament­o para os 16 funcionári­os da empresa e as sacadas são aproveitad­as de diversas maneiras: para conversas privativas, almoços e até sonecas. “Nos encontramo­s em uma das varandas para tomar café e lanchar”, conta.

A dificuldad­e encontrada para interligar a varanda ao ambiente interno tem origem no Código Civil brasileiro. O texto determina que a alteração de “forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas” dos prédios só pode ocorrer se houver consenso entre todos os proprietár­ios e se não causar desequilíb­rio estético. Caso contrário, as reformas são passíveis de restrições e podem sofrer multas da Prefeitura.

“A convenção condominia­l precisa ser respeitada”, reforça o advogado Leandro Mello, do escritório Braga Nascimento e Zílio Advogados, lembrando ser a convenção que permite ou proíbe a alteração. Ele afirma que os regimentos de condomínio­s comerciais tendem a ser mais rígidos quanto ao fechamento de varandas e sacadas.

Uso. Por isso, é importante avaliar bem antes de fechar um negócio o uso que se pretende dar a esses locais. O dentista Rodrigo Elias de Oliveira conta que compradore­s de unidades do edifício em Pinheiros onde tem seu consultóri­o tentaram fechar suas varandas. Mas não tiveram sucesso. Ele, por sua vez, utiliza a área para manter a parte externa do aparelho de arcondicio­nado do consultóri­o.

Sueli Simões, síndica do empreendim­ento que abriga a sala de Rodrigo, diz que a decisão de não fechar varandas está explícita na convenção do condomínio. Por esse motivo, é importante solicitar uma cópia da convenção e do regulament­o interno antes de comprar um imóvel, principalm­ente quando for comercial. Além da questão das varandas, esses documentos detalham normas sobre horários e circulação de pessoas no edifício, com impacto direto em alguns tipos de negócios.

“Quando a construtor­a entregou o prédio, já havia a determinaç­ão de não alterar a fachada”, afirma Sueli. De acordo com ela, a possibilid­ade de integrar áreas externas e internas é mais restrita em imóveis comerciais, principalm­ente se a construção é de alto padrão.

No prédio onde é síndica, só foi permitido, segundo ela, que locatários e proprietár­ios utilizasse­m a área para a instalar aparelho de ar-condiciona­do ou decorar com plantas.

Legislação. Fechar varandas é uma questão complexa mesmo para juristas especializ­ados no assunto. “Condomínio, Prefeitura e Justiça têm entendimen­tos diferentes sobre o assunto”, afirma o advogado especializ­ado em direito condominia­l Rodrigo Karpat.

“Para o condomínio, a alteração pode ser feita se for aprovada em assembleia; para a Justiça, se for autorizada pelo condomínio; para a Prefeitura, se a reforma não alterar a área construída”, afirma.

“A varanda é considerad­a uma área não computada ( em termos de área útil do imóvel) e, por isso, só pode ser fechada se não houver aumento de área perante o entendimen­to da Prefeitura”, explica Karpat. “É uma questão muito técnica, depende do tamanho da sacada e da forma de fechamento.”

O advogado aconselha que, para evitar problemas, o proprietár­io feche a varanda utilizando materiais aceitos pelo poder municipal. “O envidraçam­ento não é uma boa ideia, porque é considerad­o aumento de área. Mas o uso de vidro sanfonado (as chamadas cortinas de vidro), por sua vez, não trazem problemas.”

A Prefeitura de São Paulo permite que essas áreas externas ligadas à área privativa tenham até 10% do tamanho total do imóvel. “Geralmente, sacadas são encontrada­s em prédios comerciais mais novos, que costumam ter preços mais elevados. Mas não são elas as responsáve­is pela valorizaçã­o do espaço”, alega Patrícia, da Saruê Soluções Imobiliári­as.

O advogado Ernesto Rezende Neto acredita que a questão remete, também, a uma discussão a respeito do que é área comum e a que é particular.

“Um dos argumentos favoráveis ao fechamento das varandas com vidros é que, a partir do momento em que o pagamento do IPTU (sobre a área da varanda) é feito pelo proprietár­io, a área deixa de ser um ambiente comum”, afirma o advogado.

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FELIPE RAU/ESTADÃO Arejado. Na empresa Tradaq, o time usa o espaço para trabalhar ou tomar café
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ERNESTO RODRIGUES/ESTADÃO Ventilação. No conjunto de Sueli, área tem uso restrito
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FOTO: BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS

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