O Estado de S. Paulo

Miller e Joesley viram réus por corrupção

Ex-procurador é acusado de orientar delação da J&F enquanto ainda integrava Ministério Público; em troca, teria recebido R$ 700 mil

- Teo Cury / BRASÍLIA

O juiz Francisco Codevilla, da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou denúncia oferecida contra o ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico Francisco Assis e Silva e a advogada Esther Flesch, ex-sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe. Eles se tornaram réus acusados de corrupção.

Miller é descrito na acusação formal apresentad­a pelo Ministério Público Federal como “estrategis­ta dos acordos de colaboraçã­o”. A denúncia aponta como crime uma promessa de pagamento indevido de R$ 700 mil dos executivos ao ex-procurador para orientá-los na colaboraçã­o premiada enquanto ainda era integrante do MPF.

O pagamento seria feito por meio de um contrato entre Miller e o escritório Trench, Rossi e Watanabe, por serviços prestados entre março e o início de abril de 2017, enquanto ainda não havia sido exonerado da Procurador­ia – o escritório só o contratari­a formalment­e a partir de 5 de abril. Os procurador­es não mencionam na denúncia se os valores chegaram a ser pagos.

O documento narra que, desde o fim de fevereiro de 2017, quando Joesley, Assis e outros executivos do grupo se preparavam para fazer delação, Miller prestou orientação a eles.

De acordo com a denúncia, os empresário­s “tinham a real expectativ­a” de que, no exercício do cargo e integrante da equipe do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboraçã­o premiada com o MPF.

Defesas. Em nota, os advogados de Joesley reafirmam que o colaborado­r não praticou o crime. “O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregulari­dade na contrataçã­o de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivam­ente sobre essa banca de advogados.”

A defesa de Miller voltou a afirmar que a denúncia não consegue descrever “um único ato de solicitaçã­o, aceitação ou recebiment­o de vantagem indevida” por seu cliente. “Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de R$ 700 mil à empresa J&F. A denúncia não consegue especifica­r que vantagem financeira teria sido oferecida a Miller”, dizem os advogados em nota.

A defesa de Francisco de Assis afirmou que seu cliente não tinha motivos para suspeitar de qualquer irregulari­dade na atuação de Miller, sócio do escritório. “Francisco de Assis colaborou com a investigaç­ão, deixando claro que jamais procurou obter qualquer vantagem indevida no MPF por meio de Marcello Miller ou qualquer outra pessoa.”

A defesa de Esther disse ter recebido com “profunda indignação a notícia da denúncia”. “Fica claro que Esther funcionou como inocente útil que precisou ser denunciada para que desse certo o projeto acusatório contra Marcelo Miller.”

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