PM mata suspeito e omite da Polícia Civil
Militares não fizeram BO sobre o caso, no interior de São Paulo; Corregedoria apura
Policiais militares mataram um suspeito, no último domingo, durante abordagem em uma rodovia em Tarumã, a cerca de 460 quilômetros da capital paulista, e omitiram o caso da Polícia Civil, a quem compete a investigação. No entendimento do comandante dos PMs envolvidos na ocorrência, a responsabilidade de apuração do caso seria da própria Polícia Militar. A Corregedoria da corporação vai investigar o caso.
O episódio retoma polêmica iniciada em agosto quando o Tribunal de Justiça Militar (TJM) baixou a resolução 54/2017, que previa a apreensão de instrumentos e objetos relacionados à apuração de crimes militares dolosos contra a vida de civis. Na prática, o TJM afastava dos civis a apuração de casos de letalidade policial. Em setembro, a resolução foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público (MP), até o julgamento sobre o assunto, que ainda não ocorreu.
O homem morto pelos agentes do 32.º Batalhão da PM era Ednilson de Oliveira Camargo, de 27 anos, e a abordagem aconteceu no km 424 da Rodovia SP333. A PM acreditava que ele era autor de roubo e estupro.
A polêmica começou quando o tenente Milton Lucio de Carvalho Júnior pediu que o Instituto Médico-Legal (IML) fizesse o exame necroscópico no corpo da vítima com objetivo de instruir o inquérito policial-militar para investigar o caso. O médico legista Felipe Antonio Mourão Valejo decidiu ir à delegacia relatar a situação.
No boletim de ocorrência, Valejo explicou que os PMs haviam dito que não iriam registrar BO ou apresentar o fato à Polícia Civil em razão de suposta portaria institucional que autorizaria investigação pela própria PM. O delegado Gustavo Barbosa Siqueira, de Assis, onde o BO foi lavrado, registrou no documento que não compareceu ao local da morte porque a ocorrência não foi apresentada em nenhuma delegacia.
Ao Estado, a Secretaria da Segurança Pública informou que a Corregedoria apura o caso e que não “compactua com desvios de conduta”. Reforçou que o atendimento de casos em que há morte decorrente de oposição à intervenção policial “deve