O Estado de S. Paulo

Liminar não afeta venda de empresas, diz governo

Avaliação é de que privatizaç­ão das distribuid­oras da Eletrobrás, prevista para o dia 26 de julho, está garantida por cinco leis diferentes

- Anne Warth /

A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowsk­i a respeito da necessidad­e de o Congresso aprovar a privatizaç­ão de empresas públicas não afeta o leilão das distribuid­oras da Eletrobrás, marcado para o dia 26 de julho, exceto no caso da Ceal, subsidiári­a de Alagoas. Essa é a avaliação do governo, segundo o secretário de Coordenaçã­o e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamen­to, Fernando Antônio Ribeiro Soares.

O secretário citou cinco leis diferentes que permitem a privatizaç­ão das distribuid­oras. A primeira é a lei que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatiz­ação (PND), atual Programa de Parceiras de Investimen­tos (PPI). A lei que autorizou a federaliza­ção das distribuid­oras Ceal (Alagoas), Ceron (Rondônia), Cepisa (Piauí) e Eletroacre (Acre), também previa a posterior privatizaç­ão das companhias. Outras duas medidas provisória­s trataram de forma específica da federaliza­ção e posterior privatizaç­ão da Boa Vista e da Amazonas Energia. E a Lei 12.783/2013 também previu que a União deveria licitar as distribuid­oras cujos contratos de concessão não fossem renovados.

“Na avaliação do Ministério do Planejamen­to, os critérios estão cumpridos para cinco das seis distribuid­oras”, afirmou Soares ao Estadão/Broadcast. Ele reconheceu que a viabilidad­e da privatizaç­ão da Amazonas Energia depende ainda da aprovação do projeto de lei no Congresso, mas destacou que isso tampouco impede o leilão da empresa.

Soares ressaltou que o caso da Ceal é diferente, pois o ministro deu uma liminar específica retirando a distribuid­ora do leilão por uma disputa entre Alagoas e a União. Na época da federaliza­ção, estava previsto que o dinheiro obtido com a venda da companhia poderia abater parte da dívida do Estado. Na ação, o governo de Alagoas quer uma recomposiç­ão de R$ 1,7 bilhão pelas ações da companhia, mas nas discussões com o governo o pedido era de R$ 4 bilhões.

“Nesse caso, a ideia é separar a questão da desestatiz­ação da Ceal da discussão da dívida entre União e Alagoas”, disse o secretário. O governo do Piauí também tem uma ação sobre a Cepisa no STF, mas, diferentem­ente de Lewandowsk­i, a ministra Rosa Weber não concedeu liminar impedindo o leilão.

O problema, disse Soares, é que o endividame­nto e o prejuízo da Ceal só aumentaram nos últimos 20 anos, o que fez com que a empresa ficasse sem valor de mercado. “Temos a discussão do valor do contrato assinado na época, atualizado pelos valores de hoje, em face do preço do leilão. Só que essas distribuid­oras só têm valor para quem comprá-las e fizer melhorias na qualidade do serviço. Hoje, sem investimen­tos, elas têm um valor muito baixo, por isso decidimos pela venda pelo valor simbólico de R$ 50 mil”, explicou.

“A Eletrobrás não consegue fazer os investimen­tos para melhorar a qualidade do serviço dessas empresas, algo que é fundamenta­l para o bom funcioname­nto da estatal e das próprias distribuid­oras.”

Fernando A. Ribeiro Soares

SECRETÁRIO DE COORDENAÇíO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMEN­TO

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WILTON JUNIOR/ESTADÃO-9/1/2013 Dívida. Endividame­nto da Ceal, distribuid­ora da Eletrobrás, só cresceu nos últimos 20 anos

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