STF retoma hoje julgamento sobre imposto sindical
Com empate na ação que busca a volta da contribuição sindical obrigatória, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão ontem e irá retomar hoje o julgamento que contesta um dos pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado.
Enquanto o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pelo restabelecimento da obrigatoriedade, o ministro Luiz Fux se posicionou favorável ao fim do pagamento compulsório.
Após a sessão, questionado se daria uma decisão liminar individualmente caso o julgamento não seja finalizado hoje, Fachin disse que, nessa situação, eventualmente irá propor que o próprio plenário vote a medida .
Fux, que abriu a divergência de Fachin, afirmou em seu voto que há um “conhecido problema” de proliferação de sindicatos no Brasil, situação que seria alimentada pela contribuição sindical obrigatória. O ministro destacou os valores arrecadados a partir da contribuição sindical, que, somente em 2016, reuniu cerca de R$ 3 bilhões. E defendeu que a Constituição não obriga ninguém “a se filiar ou se manter filiado a entidade sindical”, usando das mesmas observações trazidas pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, na tribuna do STF.
Já para Fachin, a reforma trabalhista é inconstitucional ao tornar facultativa a contribuição sindical sem ter reduzido as obrigações das entidades que representam o trabalhador. Ele argumentou ainda que se trata de receita pública – já que 10% dos recursos eram direcionados ao governo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Fachin disse que a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos, formado por unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória.