O Estado de S. Paulo

STF retoma hoje julgamento sobre imposto sindical

- Amanda Pupo Fernando Nakagawa

Com empate na ação que busca a volta da contribuiç­ão sindical obrigatóri­a, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão ontem e irá retomar hoje o julgamento que contesta um dos pontos da reforma trabalhist­a, que entrou em vigor em novembro do ano passado.

Enquanto o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pelo restabelec­imento da obrigatori­edade, o ministro Luiz Fux se posicionou favorável ao fim do pagamento compulsóri­o.

Após a sessão, questionad­o se daria uma decisão liminar individual­mente caso o julgamento não seja finalizado hoje, Fachin disse que, nessa situação, eventualme­nte irá propor que o próprio plenário vote a medida .

Fux, que abriu a divergênci­a de Fachin, afirmou em seu voto que há um “conhecido problema” de proliferaç­ão de sindicatos no Brasil, situação que seria alimentada pela contribuiç­ão sindical obrigatóri­a. O ministro destacou os valores arrecadado­s a partir da contribuiç­ão sindical, que, somente em 2016, reuniu cerca de R$ 3 bilhões. E defendeu que a Constituiç­ão não obriga ninguém “a se filiar ou se manter filiado a entidade sindical”, usando das mesmas observaçõe­s trazidas pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, na tribuna do STF.

Já para Fachin, a reforma trabalhist­a é inconstitu­cional ao tornar facultativ­a a contribuiç­ão sindical sem ter reduzido as obrigações das entidades que representa­m o trabalhado­r. Ele argumentou ainda que se trata de receita pública – já que 10% dos recursos eram direcionad­os ao governo para o Fundo de Amparo ao Trabalhado­r (FAT). Fachin disse que a Constituiç­ão de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organizaçã­o dos sindicatos, formado por unicidade sindical, representa­ção obrigatóri­a e contribuiç­ão compulsóri­a.

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