Justiça proíbe demolir prédios no Complexo do Anhembi.
Venda segue liberada, mas comprador deverá preservar arquitetura. Prefeitura vai recorrer
A Justiça de São Paulo concedeu liminar ontem, a pedido do Ministério Público (MP), para impedir a demolição de imóveis que integram o Complexo do Anhembi, na zona norte paulistana. O espaço é um dos principais itens do plano de privatizações e concessões da Prefeitura.
A privatização continua liberada mas, segundo a decisão provisória, o futuro comprador terá de manter as características arquitetônicas existentes no local. Por nota, a Prefeitura informou que vai recorrer e disse que “o processo de privatização da SPTuris, dona da área, continua normalmente”. A juíza Helena Lang, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido do promotor do Meio Ambiente Geraldo de França Neto, que abriu ação civil pública.
Assinado pelos arquitetos Jorge Wilheilm, Miguel Juliano e Massimo Fiocchi, com paisagismo de Roberto Burle Marx, o complexo teve o tombamento analisado em 2017 pelo Conselho Municipal de Patrimônio (Conpresp), que decidiu por não preservar a área. A arquiteta Ana Wilheim, filha de Jorge, coletou cem assinaturas – entre arquitetos, urbanistas e historiadores –, pedindo a preservação da área.
A Prefeitura ainda destacou que o Conpresp, “órgão competente por tombamentos na cidade, decidiu de forma unânime pelo arquivamento do pedido de tombamento” do Anhembi. Privatização. A lei que autorizou a privatização foi sancionada em maio pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). O texto prevê a venda, por leilão, da estatal SPTuris, dona do complexo. O Plano de Desestatização foi uma das principais bandeiras de campanha do ex-prefeito João Doria (PSDB), hoje pré-candidato ao governo do Estado.
O comprador, diz a lei, poderá demolir toda a área e usar o terreno para desenvolver novos empreendimentos imobiliários no local de até 1,6 milhão de m² se a nova área tiver pavilhão de eventos e auditório. A única parte explicitamente preservada seria o sambódromo. A consultoria Banco Brasil Plural, contratada pelo Município, deve apresentar até setembro as bases do leilão, definindo o valor mínimo da venda.