O Estado de S. Paulo

Outra canetada de Lewandowsk­i

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APetrobrás anunciou terça-feira que suspendeu a venda de sua participaç­ão em refinarias e em outras subsidiári­as, depois que, em decisão monocrátic­a, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowsk­i entendeu que alienações de ativos controlado­s pelo Estado têm de contar com autorizaçã­o prévia do Legislativ­o. Isso vale não apenas para bens da União, mas, também, de Estados e municípios.

Com isso, Lewandowsk­i não só torpedeou o plano de desinvesti­mentos da Petrobrás com o qual ela pretendia reduzir seu alto endividame­nto, mas, também, torpedeou a pretendida restauraçã­o da concorrênc­ia no mercado de distribuiç­ão de combustíve­is.

A fundamenta­ção jurídica para sua decisão é precária. Atém-se a dispositiv­o constituci­onal que exige autorizaçã­o do Legislativ­o para a criação de empresas estatais. A partir daí ele conclui, sabe-se lá com que lógica, que a exigência também se aplica aos casos de vendas de ativos para os quais ficou exigida autorizaçã­o prévia para sua criação.

Curiosamen­te, nem para criação de uma subsidiári­a de estatal nem para criação de uma refinaria privada é preciso autorizaçã­o do Congresso. Mas para a privatizaç­ão delas, Lewandowsk­i acha que é preciso. Para justificar a pressa da sua sentença, Lewandowsk­i alegou que pretende evitar “a vaga de desestatiz­ações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação”.

Com essa decisão mais ideológica do que técnica, Lewandowsk­i cria mais duas fontes de inseguranç­a jurídica. A primeira é a que limita ainda mais prerrogati­vas do Executivo e as transfere para o Legislativ­o. A segunda é a que pode exigir a necessidad­e de aval do Legislativ­o à alienação de ativos de empresas estatais. Pode-se pendurar nessa decisão do ministro até mesmo a venda de participaç­ões da Petrobrás na exploração de áreas de petróleo.

Foi no governo PT que foi decidida parceria estrangeir­a com participaç­ão de 50% em uma das refinarias da Petrobrás, a Abreu e Lima. Ela só não foi adiante porque o governo bolivarian­o da Venezuela, presidido então por Hugo Chávez desistiu do investimen­to. À época, ninguém entendeu ser necessária autorizaçã­o do Congresso para constituiç­ão dessa parceria. Ou seja, até mesmo o governo que combateu o que chamou de “privataria” aceitou a alienação a estrangeir­os de 50% do controle da refinaria do Nordeste.

A decisão empresaria­l da Petrobrás é não mais se atirar a investimen­tos em refinarias porque seus recursos têm agora que destinar-se à prospecção e à produção de petróleo enquanto esse insumo ainda for relevante para a matriz energética mundial. Dentro de mais 30 ou 40 anos, o consumo de petróleo no mundo tenderá a se tornar apenas residual, porque terá sido substituíd­o por fontes renováveis de energia. E é preciso ter em conta que, entre a descoberta de uma jazida e sua exploração, são necessário­s cerca de sete anos, tempo necessário para desenvolvi­mento dos poços e dos investimen­tos em infraestru­tura.

Mas Lewandowsk­i não leva nada disso em conta. Para algumas de suas decisões, como esta, aferra-se a convicções fósseis e será lembrado como aquele que pretendeu que enormes riquezas do Brasil permaneces­sem sepultadas para sempre, como aconteceu com o carvão mineral em tantos países europeus.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 14/6/2018 Lewandowsk­i. Ideologia X técnica

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