Benefício fiscal para transportadoras pode ter impacto de R$ 27 bi
Projeto de lei que prevê isenção a empresas deve afetar os cofres públicos pelos próximos dois anos, diz Receita
Depois do bolsa caminhoneiro, o Congresso Nacional tenta aprovar projeto de lei com uma série de benefícios fiscais para as transportadoras que pode desfalcar os cofres da União em pelo menos R$ 26,9 bilhões neste e nos próximos dois anos. O cálculo da Receita Federal ainda é preliminar e pode crescer diante da grande lista de renúncias, já aprovada na Câmara e que depende de aval do Senado. Se alguma dessas medidas entrar em vigor ainda este ano, será preciso rever benefícios de outros setores ou aumentar tributos para bancar a fatura.
As perdas ainda podem se estender a Estados e municípios, já que o texto prevê a redução de base de cálculo também para impostos e taxas desses entes. Diante de números tão alarmantes, a expectativa do governo é mostrar que a situação atual das contas públicas não é compatível com a aprovação desse projeto e conseguir impedir o avanço do texto no Senado.
O prejuízo maior vem do dispositivo que, na prática, permite que as transportadoras retirem da base de cálculo de tributos parte “significativa” dos seus custos de operação, como o pagamento de taxas (inclusive veiculares), impostos e contribuições. Só com essa medida, o governo abriria mão de cerca de R$ 5 bilhões ao ano. O impacto foi calculado de forma anualizada, ou seja, em 2018 o efeito seria menor porque restam apenas seis meses no ano.
O projeto ainda prevê a criação de um plano nacional de renovação de frota de caminhões, com financiamentos em condições diferenciadas, como juros menores e prazos mais longos. As empresas que aderirem ainda terão alíquota zero de PIS/Cofins e IPI para a compra de caminhões novos. Essa isenção geraria um desfalque de R$ 1,5 bilhão a R$ 1,7 bilhão ao ano nas receitas federais.
Cálculo. As estimativas foram feitas pela Receita Federal após a aprovação do projeto na Câmara, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição exijam que os cálculos constem no parecer emitido pelo relator, para orientar a votação. “Esse projeto está fora das diretrizes fiscais”, disse ao Estadão/Broadcast o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias.