O Estado de S. Paulo

A reforma trabalhist­a vai pegar

- JOSÉ ROBERTO MENDONÇA DE BARROS

No Brasil, todas as leis mais transforma­doras são aprovadas duas vezes: depois de passar no Legislativ­o e sancionada pelo Executivo, as partes que se sentem prejudicad­as tentam virar o jogo no Judiciário. Só então a nova lei entra efetivamen­te em vigor (“pega”).

Fora o Plano Real, um dos exemplos mais marcantes para mim foi o processo de concessão de rodovias em São Paulo, objeto de inúmeras contestaçõ­es até sua pacificaçã­o na Justiça, quando os riscos legais dos contratos se reduziram drasticame­nte, ao contrário do ocorrido em lugares como o Rio Grande do Sul.

Como resultado, a malha de rodovias duplicadas cresceu em nosso Estado, benefician­do todos os usuários e elevando a produtivid­ade. Hoje, das 20 melhores rodovias do Brasil, 18 são concessões paulistas. Só aqui temos uma rede rodoviária de padrão internacio­nal.

Não há nada de errado nessas contestaçõ­es, exceto pelo fato de que, em muitas ocasiões, a tradiciona­l lentidão da Justiça brasileira transforma a ação em tática de procrastin­ação.

Por essa razão, foi muito bem-vinda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal afirmando a constituci­onalidade do fim da contribuiç­ão sindical obrigatóri­a, uma das mais importante­s inovações da reforma trabalhist­a.

Antes de tudo, pela relativa presteza da decisão, tomada pelo plenário e não por decisão monocrátic­a, uma praga que vem se alastrando no País. Além disso, o resultado foi uma sólida maioria (6 a 3). Finalmente, a decisão termina com uma excrescênc­ia que transformo­u a maioria dos milhares de sindicatos em negócios e que os desobrigav­a, na prática, a realizar maiores prestações de serviços e de contas para os trabalhado­res das categorias.

Tudo indica que a reforma trabalhist­a vai mesmo emplacar, reduzindo a litigação excessiva e os custos a ela associados.

No campo. O agronegóci­o brasileiro segue mostrando uma vitalidade impression­ante. Durante a recessão, da qual saímos há bem pouco, o setor foi o único que continuou crescendo e investindo. Entre 2014 e 2017, o PIB contraiu 6%, a indústria de transforma­ção encolheu incríveis 12% e o setor de serviços perdeu 5%. No mesmo período, a agricultur­a cresceu 12%!

Essa evolução deve continuar, mesmo que sigamos crescendo modestamen­te, não apenas pela expansão do mercado interno, mas especialme­nte pela nossa capacidade de suprir competitiv­amente o mercado internacio­nal.

De fato, projeções do Departamen­to de Agricultur­a dos Estados Unidos mostram que até 2027 os EUA deverão elevar sua produção de alimentos em 12% e suas exportaçõe­s em 24%. A Austrália deve expandir a produção e as exportaçõe­s em 23%, a Rússia, em 35%, e a Argentina, em 44%.

O Brasil, que já é grande, deve elevar a produção em 69% e as exportaçõe­s em nada menos que 101%. Caminhamos para consolidar nossa posição de ser o maior exportador global em termos líquidos.

O desempenho das vendas externas continuará a ser um dos dois pilares do modelo de cresciment­o do agronegóci­o. O outro, como já exposto inúmeras vezes, é a persistent­e inovação tecnológic­a e a consequent­e elevação contínua da produtivid­ade.

A inovação será cada vez mais sofisticad­a, elevará a integração entre agricultur­a, indústria e serviços e deverá evoluir em torno de quatro linhas:

- Continuida­de da elevação da produtivid­ade por meio, especialme­nte, da agricultur­a de precisão;

- Avanços na sustentabi­lidade da produção;

-Avanços na agricultur­a de baixo carbono;

- Criação de valor pelo desenvolvi­mento de qualidades específica­s no produto final (produtos de origem controlada, orgânicos, novas apresentaç­ões) e de novos materiais industriai­s e combustíve­is, produzidos por tecnologia­s desenvolvi­das em conjunto com indústrias. Esses produtos já nascem competitiv­os e carregam o prêmio de serem amigáveis ao meio ambiente.

A ampla e crescente relação entre agricultur­a e indústria foi por mim analisada em trabalho preparado para o IEDI e recentemen­te publicado com o título de “A indústria e o agronegóci­o brasileiro”, disponível no site www.iedi.org.br.

O fim da contribuiç­ão sindical obrigatóri­a é uma importante inovação da reforma

ECONOMISTA E SÓCIO DA MB ASSOCIADOS. ESCREVE QUINZENALM­ENTE

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