O Estado de S. Paulo

‘Moro agiu corretamen­te ao dizer não ao plantonist­a’

- GODOY / MARCELO

Especialis­ta em Processo Penal, o desembarga­dor Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que o juiz Sérgio Moro agiu corretamen­te ao negar o alvará de soltura de Lula.

Um desembarga­dor de plantão pode decidir um habeas corpus apesar de não pertencer à Turma preventa (responsáve­l por um processo, no caso, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal-4)? Quem seria o magistrado competente para se manifestar durante um plantão?

Esse caso só virou essa novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda. O plantão judiciário – de primeiro ou segundo grau – serve apenas e tão somente para questões urgentes, decorrente­s de fatos novos. Exemplo: o juiz de primeiro grau acabou de decretar preventiva ou temporária. Assim, para não esperar o próximo dia útil, o defensor vai ao plantão. Havendo Câmara preventa, a regra é que o plantonist­a não se meta. Até por cortesia profission­al e ética.

Um habeas corpus não deve ser dado só quando há urgência e flagrante ilegalidad­e? Excepciona­lmente, havendo fato novo, o advogado impetra novo habeas corpus. O plantonist­a, com muita cautela, analisa. Em caráter excepciona­l pode tomar providênci­a, como a soltura. Nada disso aconteceu no caso Lula.

Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer a ordem manifestam­ente ilegal? Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamen­te ao dizer que o plantonist­a não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma “bar- baridade jurídica”, que empobrece a imagem do Judiciário.

Se quem mandou prender Lula foi a 8ª Turma do TRF-4, o juízo competente para o habeas corpus seria o Superior Tribunal de Justiça em vez do plantonist­a?

A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionam­entos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonist­a não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.

Cabe abertura de processo ad- ministrati­vo para apurar a condu- ta do desembarga­dor Rogério Favreto, que quis soltar Lula?

Eu abriria. Mas...

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OAB/MT

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