O Estado de S. Paulo

Juristas dizem que, mesmo solto, petista continuari­a inelegível

Lei da Ficha Limpa veta participaç­ão em eleições de condenados pela Justiça em segunda instância, caso de Lula

- Andreza Matais / BRASÍLIA Isadora Duarte ESPECIAL PARA O ESTADO Marianna Holanda

Mesmo se fosse cumprida, a decisão do desembarga­dor Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), não iria mudar a condição de inelegibil­idade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Especialis­tas ouvidos pela Coluna do Estadão e pela reportagem do Estado citam a Lei da Ficha Limpa, que veta candidatur­as de condenados em segunda instância – caso do petista, sentenciad­o e preso na Lava Jato.

“O elemento da lei é que não seja passível de recursos em órgão colegiado. Nesse caso, há a decisão final de órgão colegiado, embora ele ainda possa recorrer em instâncias superiores”, afirmou o professor de Direito Luiz Fernando Amaral. Na sua análise, há elementos presentes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedir a homologaçã­o da candidatur­a. Apenas os recursos extraordin­ários em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal podem modificar os aspectos da condenação do petista.

Na mesma linha, o especialis­ta em direito público e professor do Ibmec Roberto Baldacci disse que os fundamento­s jurídicos do habeas corpus em favor de Lula e os da Lei da Ficha Limpa são distintos. “O que impede a homologaçã­o de sua candidatur­a é a condenação em segunda instância. Esse HC não afasta a condenação, apenas pede soltura. Ele continua absolutame­nte inelegível pela lei. A única proposta desse HC é causar convulsão social, diante da lei eleitoral.”

Mesmo preso, o ex-presidente pode realizar a inscrição de candidatur­a na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Após a inscrição, o TSE deve analisar os elementos de legibilida­de do candidato e homologar ou não a candidatur­a. Se a apreciação do Tribunal se estender durante o período eleitoral, Lula pode concorrer normalment­e e até ser eleito. Segundo Baldacci, a candidatur­a é legítima enquanto sua inscrição não for indeferida pelo TSE. Em caso de liberdade, Lula deve realizar os mesmos procedimen­tos na Justiça.

Em referência à situação do petista, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, já disse que um político “sabidament­e inelegível” não pode “provocar” a Justiça para ser candidato. Segundo ele, um condenado em segunda instância não pode concorrer, a menos que consiga uma liminar. “O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutame­nte inaceitáve­l”, afirmou Fux.

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AMANDA PEROBELLI/ESTADÃO ‘Provocação’. No entendimen­to do presidente do TSE, Luiz Fux, condenados em segunda instância não podem se candidatar

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