O Estado de S. Paulo

Cuidado para não se atrapalhar e realizar o prejuízo

- PERGUNTE AO FÁBIO GALLO. SEUDINHEIR­O.ESTADO@ESTADAO.COM

A queda da Bolsa mostra que investir em ações não vale a pena?

Isso não é verdadeiro. Há uma frase que sempre repito: todos os tipos de investimen­tos são bons em si, mas nem todos os investimen­tos são bons a todo momento e para todos os bolsos. Explicando melhor: investir em ações é um bom investimen­to, mas dependendo da situação de mercado e/ou do tipo de sua carteira, pode não ser oportuno. O primeiro passo é definir o seu objetivo e determinar qual o prazo e nível de risco dos investimen­tos componente­s de sua carteira. Assim, você deve considerar tanto renda fixa como variável, e suas diversas classes de ativos. O que está acontecend­o agora com o desempenho das ações está dentro do que tratamos aqui em fevereiro. Na época, com a queda de juros e demais condições da economia, a Bolsa começou a “bombar” e muitas pessoas entraram – mas, eu dizia que você não deveria simplesmen­te “cair de paraquedas” nesse mercado. De maneira análoga, não é porque o mercado está em baixa que você deve execrá-lo. Investir requer planejar, ser persistent­e e ter conhecimen­to. O investimen­to em renda variável tem mais risco e exige maior conhecimen­to. A única certeza que temos que o mercado segue o rumo dos acontecime­ntos, tanto em relação às empresas quanto às condições da economia – que neste momento são também influencia­das por questões políticas. Quando o mercado de renda variável está muito volátil, a dica é: quem está fora e não tem muito experiênci­a, não entre; e quem está dentro, fique quieto enquanto resistir – porque sair de forma atropelada só levará a mais perder mais dinheiro. Perda econômica é recuperáve­l, realizar prejuízo é perda financeira que é definitiva no bolso.

Sou casado com comunhão de bens. A conta bancária com minha esposa é solidária, implicando livre movimentaç­ão por quaisquer dos titulares. O rendimento dela provém da utilização compartilh­ada de meus proventos de aposentado­ria e de juros sobre aplicações em poupança. Não tenho deduzido o valor referente à sua contribuiç­ão para a previdênci­a oficial na declaração conjunta anual porque a Receita determina que tais deduções são direito de quem tem rendimento­s tributávei­s e este tipo de aplicação é isento. O registro como doações de valores compatívei­s aos recolhimen­tos previdenci­ários irão me permitir deduzi-los como tal, mesmo que elas, em função de seus baixos valores, não sejam passíveis de qualquer tributação? A aplicação sujeita a tributação, com rendimento­s registrado­s mensalment­e, em nome da dependente, poderão amparar as mencionada­s deduções?

A Receita Federal deixa muito claro que “a contribuiç­ão à previdênci­a oficial, descontada de rendimento­s isentos do próprio contribuin­te ou por este recolhida na condição de contribuin­te individual (autônomo), é dedutível desde que o contribuin­te tenha rendimento­s tributávei­s sujeitos ao ajuste na declaração anual.” No meu entendimen­to doações, como você sugere, não resolvem o problema porque estas são isentas do imposto de renda. Não há isenção das doações em relação ao ITCMD (Imposto de Transmissã­o Causa Mortis e Doação). Com relação a rendimento­s de investimen­tos, também não resolve, porque alguns são isentos, como caderneta de poupança, LCI, LCA e outros são tributados na fonte. O que deve permitir essa dedução são os “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica”. Neste caso estão os planos de previdênci­a privada com a opção pelo regime tributário progressiv­o, o mesmo da tabela anual do IR que começa com isenção e chega a alíquota de 27,5%. Esses planos devem ser levados a ajustes na declaração do imposto e, assim, permitir a dedução do INSS.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil