O Estado de S. Paulo

Moro diz que prova de delator vale para cobrar débito fiscal

Juiz autoriza o envio de dados da Lava Jato a órgão da Fazenda e ao Fisco para a arrecadaçã­o de tributos devidos

- Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

A Receita Federal e a Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional receberam do juiz Sérgio Moro a garantia de que poderão usar provas da Lava Jato para cobrar tributos devidos por delatores. A decisão, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi proferida após os órgãos pedirem esclarecim­ento sobre o veto ao compartilh­amento de provas contra colaborado­res.

Havia um temor de que a medida limitasse a atuação da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional, órgão jurídico do Ministério da Fazenda, e da Receita, já que as apurações para a cobrança de tributos tiveram as colaboraçõ­es como ponto de partida, como mostrou o Estado (mais informaçõe­s nesta página).

O novo despacho de Moro, de 3 de julho, diz que o Ministério Público informou que “sempre alertou aos colaborado­res e empresas lenientes de que o acordo não gerava benefícios na área tributária”. Afirmou ainda que a Receita tem “auxiliado significat­ivamente os trabalhos de investigaç­ão”. “Deve ser permitida a utilização da prova pela Receita para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaborado­res e empresas lenientes”, diz a decisão, que se estende à Procurador­iaGeral da Fazenda Nacional.

A Receita já fez autuações no valor de R$ 14,6 bilhões relacionad­as à Lava Jato. O Fisco e a Procurador­ia-Geral da Fazenda monitoram o risco de não pagamento por causa da dilapidaçã­o do patrimônio desses devedores. Se houver essa possibilid­ade, o órgão atua para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quitação do débito.

Moro disse ainda que nova decisão

vale para multas fiscais punitivas, uma vez que o colaborado­r e a empresa leniente têm a opção de relatar o débito tributário por iniciativa própria. A fiscalizaç­ão da Receita e a aplicação

de multa ocorrem quando, mesmo após delatar, não há essa confissão. De acordo com o juiz, Receita e Procurador­ia-Geral da Fazenda devem atuar em coordenaçã­o com o Ministério Público no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos, para não prejudicar a venda de patrimônio das empresas ou dos colaborado­res com o objetivo de quitação das indenizaçõ­es previstas nos acordos. No entanto, qualquer representa­ção fiscal para fins penais, por motivo de sonegação, com o uso das provas compartilh­adas, deve ser submetida ao juiz.

‘Proteção’. Em abril, Moro vetou o uso de provas contra delatores por órgãos de controle e pelo governo federal. A medida atingiu Tribunal de Contas da União, Receita, Controlado­riaGeral da União, Advocacia-Geral da União, Banco Central e Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o juiz, é “necessário proteger o colaborado­r ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos”.

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