Moro diz que prova de delator vale para cobrar débito fiscal
Juiz autoriza o envio de dados da Lava Jato a órgão da Fazenda e ao Fisco para a arrecadação de tributos devidos
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberam do juiz Sérgio Moro a garantia de que poderão usar provas da Lava Jato para cobrar tributos devidos por delatores. A decisão, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi proferida após os órgãos pedirem esclarecimento sobre o veto ao compartilhamento de provas contra colaboradores.
Havia um temor de que a medida limitasse a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão jurídico do Ministério da Fazenda, e da Receita, já que as apurações para a cobrança de tributos tiveram as colaborações como ponto de partida, como mostrou o Estado (mais informações nesta página).
O novo despacho de Moro, de 3 de julho, diz que o Ministério Público informou que “sempre alertou aos colaboradores e empresas lenientes de que o acordo não gerava benefícios na área tributária”. Afirmou ainda que a Receita tem “auxiliado significativamente os trabalhos de investigação”. “Deve ser permitida a utilização da prova pela Receita para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes”, diz a decisão, que se estende à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
A Receita já fez autuações no valor de R$ 14,6 bilhões relacionadas à Lava Jato. O Fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda monitoram o risco de não pagamento por causa da dilapidação do patrimônio desses devedores. Se houver essa possibilidade, o órgão atua para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quitação do débito.
Moro disse ainda que nova decisão
vale para multas fiscais punitivas, uma vez que o colaborador e a empresa leniente têm a opção de relatar o débito tributário por iniciativa própria. A fiscalização da Receita e a aplicação
de multa ocorrem quando, mesmo após delatar, não há essa confissão. De acordo com o juiz, Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda devem atuar em coordenação com o Ministério Público no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos, para não prejudicar a venda de patrimônio das empresas ou dos colaboradores com o objetivo de quitação das indenizações previstas nos acordos. No entanto, qualquer representação fiscal para fins penais, por motivo de sonegação, com o uso das provas compartilhadas, deve ser submetida ao juiz.
‘Proteção’. Em abril, Moro vetou o uso de provas contra delatores por órgãos de controle e pelo governo federal. A medida atingiu Tribunal de Contas da União, Receita, ControladoriaGeral da União, Advocacia-Geral da União, Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o juiz, é “necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos”.