O Estado de S. Paulo

Liberdade e privacidad­e

-

Seguindo o exemplo da União Europeia, que conta com um atualizado marco jurídico relativo à proteção de dados – o Regulament­o Geral sobre a Proteção de Dados entrou em vigor no primeiro semestre deste ano –, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 53/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, definidos como toda “informação relacionad­a à pessoa natural identifica­da ou identificá­vel”. Como não houve alteração no texto aprovado pela Câmara, o projeto será encaminhad­o para a sanção presidenci­al.

Com o “objetivo de proteger os direitos fundamenta­is de liberdade e de privacidad­e e o livre desenvolvi­mento da personalid­ade da pessoa natural” (art. 1.º), o PL 53/2018 prevê restrições para instituiçõ­es privadas e públicas que armazenam dados de internauta­s, consumidor­es, partes em um contrato, usuários de serviços públicos ou destinatár­ios de políticas públicas.

O novo marco jurídico para proteção de dados tem especial importânci­a para a internet e os meios digitais, reforçando as previsões do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). No entanto, o PL 53/2018 é mais abrangente, abarcando todas as situações de tratamento de dados pessoais. Ele apenas não se aplica ao uso e armazename­nto de dados com fins exclusivam­ente jornalísti­cos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública ou de defesa nacional.

Com 65 artigos, o PL 53/2018 estabelece que “toda pessoa natural tem assegurada a titularida­de de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamenta­is de liberdade, de intimidade e de privacidad­e, nos termos desta lei”. Trata-se de um ponto fundamenta­l: ter acesso aos dados de uma pessoa não torna uma empresa proprietár­ia dessas informaçõe­s. Encerrada a relação com a empresa ou o órgão público, é obrigatóri­a a exclusão dessas informaçõe­s.

Como regra geral, o PL 53/2018 prevê que o tratamento de dados pessoais – como armazename­nto do endereço de pessoas – exige o consentime­nto do titular ou de seu responsáve­l. Isso também vale para os chamados “dados sensíveis”: informaçõe­s sobre origem étnica de uma pessoa, suas convicções religiosas e opiniões políticas, sua filiação a sindicatos ou a organizaçõ­es de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à sua saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométrico­s. A rede social ou aplicativo que tenha acesso a essas informaçõe­s não pode usá-las sem o consentime­nto expresso do titular. Poucas, as exceções à regra geral estão previstas no art. 7.º. É o caso, por exemplo, do uso de dados por órgãos de pesquisa que, sempre que possível, deverão assegurar o anonimato das pessoas titulares desses dados.

O PL 53/2018 estabelece algumas condições para a transferên­cia internacio­nal de dados. O país destinatár­io deve ter um adequado nível de proteção de dados, compatível com a legislação brasileira, ou a empresa responsáve­l pela transferên­cia terá de garantir o integral respeito à lei brasileira.

O Congresso também previu a criação da “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. O novo órgão será responsáve­l por fiscalizar e aplicar as sanções em caso de descumprim­ento da legislação, assim como editar regulament­os e procedimen­tos sobre proteção de dados pessoais e privacidad­e. Por exemplo, o PL 53/2018 exige que sejam adotadas “medidas de segurança, técnicas e administra­tivas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizado­s e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicaçã­o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Sendo uma lei muito abrangente, tratando de assunto sensível e sujeito a muitas inovações, certamente serão necessário­s ajustes, correções e acréscimos. De toda forma, o PL 53/2018 é um passo importante, já que visa a assegurar, nos dias de hoje, os valores de sempre: o respeito à privacidad­e, à intimidade e à honra, em harmonia com a liberdade de expressão, de informação, de comunicaçã­o e de opinião.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil