O Estado de S. Paulo

STF suspende cobrança de até 40% por exame

Regra sobre convênios médicos valeria a partir de dezembro; OAB moveu ação por considerar abusiva medida de agência reguladora

- Amanda Pupo

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu resolução que permitia que planos de saúde cobrassem dos clientes até 40% do valor dos procedimen­tos. As regras valiam para duas modalidade­s: coparticip­ação e franquia.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS) que prevê, entre outras regras, que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimen­to realizado. A norma havia sido publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho e entraria em vigor 180 dias depois.

A ANS (veja abaixo) alega ter seguido todo o rito legal, com aval da Advocacia-Geral da União (AGU). A ministra atendeu liminarmen­te ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou com ação no STF na sexta-feira. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da Corte, o que deverá acontecer só após o recesso. Como a regra ainda entraria em vigor, a liminar não afeta atuais contratos.

A resolução define regras para duas modalidade­s de convênios médicos: a coparticip­ação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendiment­o toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). Ambos os formatos já existem, mas careciam de regulament­ação mais específica­s. Antes da resolução não havia porcentual máximo definido para a coparticip­ação em cada atendiment­o, mas a diretoria de fiscalizaç­ão da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%.

De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competênci­as do Poder Executivo e do Poder Legislativ­o ao regulament­ar a matéria. “A referida resolução institui severa restrição a um direito constituci­onalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulament­o expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.

A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiár­ios dos planos de assistênci­a à saúde poderão pagar. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, defendeu o presidente da OAB, Claudio Lamachia. A Ordem critica ainda o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimen­to, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendiment­o e retardo do diagnóstic­o”.

Ao suspender a resolução, Cármen afirmou que direitos conquistad­os não podem ser retrocedid­os. “Direitos conquistad­os não podem ser retrocedid­os sequer instabiliz­ados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprim­ento de preceito fundamenta­l. Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, destacou a ministra.

Segundo Carmen Lúcia, há uma “inquietude de milhões de usuários de planos de saúde”, que estão diante de “condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.

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ALEX SILVA/ESTADÃO - 10/1/2016 Mudança. Nova regra da ANS previa cobrar até 40% do valor do procedimen­to dos clientes

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