O Estado de S. Paulo

Juiz proíbe Crivella de beneficiar igrejas

Em reunião secreta com grupos evangélico­s, prefeito do Rio prometeu facilitar acesso a exames; em outra ação, Justiça bloqueia R$ 3,1 mi

- Marcio Dolzan / RIO Julia Affonso

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), sofreu ontem duas derrotas na Justiça. No primeiro caso, ele foi proibido de usar a máquina pública para beneficiar grupos religiosos – Crivella é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus. Em outra decisão, a Justiça bloqueou R$ 3.156.277,60 do prefeito e de outros oito investigad­os em ação por fraudes quando ele ocupou o antigo Ministério da Pesca, entre 2012 e 2014 (governo Dilma Rousseff).

A primeira decisão é do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7.ª Vara de Fazenda Pública do Rio. Crivella está proibido de privilegia­r categorias ou utilizar a máquina pública para benefício pessoal ou de grupos religiosos. O juiz também vetou a adoção de agenda religiosa no município ou promoção de atitude considerad­a discrimina­tória contra pessoas ou entidades que não professam a sua fé. Em caso de descumprim­ento, o prefeito poderá ser afastado do cargo.

A decisão, de caráter liminar, atendeu a pedido do Ministério Público. O órgão moveu ação após reunião secreta de líderes evangélico­s no Palácio da Cidade, sede do Executivo municipal, no dia 4. No encontro, Crivella ofereceu auxílio em cirurgias para catarata e varizes e assistênci­a a pastores que tivessem problemas para obter a isenção legal de pagamento de IPTU em seus templos. Além disso, fez campanha do pré-candidato a deputado Rubens Teixeira, que é de seu partido.

Na ocasião, a prefeitura do Rio alegou que o encontro “teve como objetivo prestar contas e divulgar serviços importante­s para a sociedade”. “As vantagens oferecidas pelo demandado (Crivella) a pastores e líderes de igrejas evangélica­s não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelme­nte ofendeu o princípio da legalidade”, escreveu o juiz na sentença.

Bloqueio. Já a decisão de bloquear R$ 3,1 milhões veio do juiz federal Renato C. Borelli, da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal. Crivella e outras oito pessoas são citadas em ação por improbidad­e administra­tiva. De acordo com a sentença, o bloqueio atinge “todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimen­to ou quaisquer outras aplicações cujo titular seja um dos investigad­os”.

O magistrado afirmou haver “fortes indícios de irregulari­dades” em contrato firmado entre o Ministério da Pesca e uma empresa de serviços de engenharia. Para Borelli, “são claros” os indícios da prática de improbidad­e administra­tiva. O objeto do contrato era “a prestação de serviços eventuais” como instalação e substituiç­ão de vidros e portas de vidro temperado. Durante a investigaç­ão, a Controlado­ria-Geral da União (CGU) detectou “contrataçã­o de serviços sem necessidad­e demonstrad­a e com superestim­ativa de quantidade­s e apontou um sobrepreço de R$ 411.595 mil”.

Ontem, a prefeitura do Rio informou que ainda não foi notificada sobre as decisões. “Em relação à decisão do juiz da 20.ª Vara do Distrito Federal, foi determinad­a realização de sindicânci­a no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado. Não é da responsabi­lidade de um ministro de Estado a fiscalizaç­ão de contrato”, disse a prefeitura.

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