O Estado de S. Paulo

Prefeitura tem 1 ano para fazer estudo de redução de emissões

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No dia 17 de janeiro, o ex-prefeito João Doria (PSDB) sancionou a Lei 16.802/18, que dá prazos para a redução de poluentes para veículos de transporte público e de coleta de resíduos sólidos urbanos e hospitalar­es na capital paulista. O texto, impõe, por exemplo, prioridade na expansão da frota de trólebus.

No caso do dióxido de carbono (CO2), a redução da emissão deve ser de 50% até 2028 e de 100% até 2038. Já o óxido de nitrogênio e o dióxido de nitrogênio (NO2 e Nox) devem ser reduzidos em 80% nos próximos 10 anos e, em 95%, em até 20 anos. Por fim, a lei ainda determina a diminuição na emissão de material particulad­o (incluindo fuligem) em 90%, até 2028, e em 95%, até 2038.

Anteriorme­nte estava em vigor a Lei 14.933/09, que instituiu a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, determinan­do que a frota do transporte público deveria fazer a troca progressiv­a dos combustíve­is fósseis até chegar a 100% dos veículos movidos a energia renovável não fóssil já em 2018.

Agora, a Prefeitura tem até julho do próximo ano para apresentar um “estudo dos cenários possíveis de redução de emissões da frota, mediante a implementa­ção de uma rede abrangente de corredores com operação avançada e com prioridade para os veículos que operam em canaletas segregadas”.

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