O Estado de S. Paulo

Norma seguiu o rito necessário, afirma ANS

- Fabiana Cambricoli Roberta Jansen

A Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS) informou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi proferida sem que a agência tenha sido ouvida e destacou que a norma nem sequer está em vigor. O órgão diz ter sido notificado da decisão na tarde de ontem.

Em nota, a ANS acrescento­u que tampouco teve conhecimen­to da ação da OAB e “editou a norma observando rigorosame­nte o rito para edição de ato administra­tivo normativo, especialme­nte quanto à oportunida­de de participaç­ão da sociedade”.

Além disso, sustenta a nota, a norma “foi analisada pela Advocacia-Geral da União (AGU), sem que tenha sido identifica­da qualquer ilegalidad­e ou inconstitu­cionalidad­e”.

“A agência reafirma seu compromiss­o de estrita observânci­a do interesse público, especialme­nte no que concerne à defesa dos beneficiár­ios de planos de saúde.”

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), uma das entidades representa­tivas das operadoras, informou que a decisão do STF será melhor analisada e decisões da Justiça devem ser respeitada­s. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementa­r (FenaSaúde) informou que não comenta decisões provisória­s da Justiça.

Clientes. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que já se posicionou diversas vezes de forma contrária aos termos da resolução da ANS, declarou ontem, também em nota, que a suspensão da norma é uma “vitória para os consumidor­es brasileiro­s”.

Advogada e pesquisado­ra em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete declarou, ainda em nota, que a resolução representa um “retrocesso na regulação hoje em vigor”, que causava preocupaçã­o em diversas entidades. “Com essa decisão, o STF reconhece que a agência não está regulando de forma adequada, impondo uma normativa que não atende o interesse público”, disse a advogada.

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