O Estado de S. Paulo

O STF e a Carta Magna

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Mais uma vez o Estadão se manifesta de maneira simples, objetiva e precisa. Em editorial (Desrespeit­o contumaz, 17/7, A3), o jornal chamou à ordem ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para se aterem aos preceitos legais que estão inseridos na Constituiç­ão. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu não enviar ao plenário daquela Corte a solicitaçã­o de um advogado do Rio de Janeiro para, na próxima eleição, ele se candidatar à Presidênci­a da República sem estar filiado a algum partido. O ministro, sem a menor cerimônia, sugeriu audiência pública para ouvir quem é contra ou a favor desse desvario. Desvario porque, como lembra o jornal, o pedido do interessad­o subverte-se violentame­nte contra o que determina a Constituiç­ão (art. 14, parágrafo 3.º), que, entre outros preceitos, impede a candidatur­a sem filiação partidária. A decisão do ministro bate de frente com o estabeleci­do e claro mandamento constituci­onal. Absurdo comparável à maracutaia feita pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowsk­i, com o senador Renan Calheiros, deixando de cassar também os direitos políticos da impedida presidente Dilma Rousseff. Mais uma afronta do STF, junto de outros atos insanos e até infantis de certos ministros. UBIRATAN DE OLIVEIRA Uboss20@yahoo.com.br

São Paulo

“Quer dizer que juízes e parlamenta­res querem aumento salarial? Aumento de serviço para ambos: aos parlamenta­res, 5 dias na semana; aos juízes, nada de recesso e férias de 30 dias”

JONAS DE MATOS/ SÃO PAULO, SOBRE ARTICULAÇíO NO CONGRESSO POR REAJUSTE DO TETO SALARIAL jonas@jonasdemat­os.com.br

“Quanto maior o salário, menor a vergonha. E tudo isso equilibrad­o na fiel hipocrisia...”

A.FERNANDES/ SÃO PAULO, IDEM standyball@hotmail.com

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