O STF e a Carta Magna
Mais uma vez o Estadão se manifesta de maneira simples, objetiva e precisa. Em editorial (Desrespeito contumaz, 17/7, A3), o jornal chamou à ordem ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para se aterem aos preceitos legais que estão inseridos na Constituição. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu não enviar ao plenário daquela Corte a solicitação de um advogado do Rio de Janeiro para, na próxima eleição, ele se candidatar à Presidência da República sem estar filiado a algum partido. O ministro, sem a menor cerimônia, sugeriu audiência pública para ouvir quem é contra ou a favor desse desvario. Desvario porque, como lembra o jornal, o pedido do interessado subverte-se violentamente contra o que determina a Constituição (art. 14, parágrafo 3.º), que, entre outros preceitos, impede a candidatura sem filiação partidária. A decisão do ministro bate de frente com o estabelecido e claro mandamento constitucional. Absurdo comparável à maracutaia feita pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, com o senador Renan Calheiros, deixando de cassar também os direitos políticos da impedida presidente Dilma Rousseff. Mais uma afronta do STF, junto de outros atos insanos e até infantis de certos ministros. UBIRATAN DE OLIVEIRA Uboss20@yahoo.com.br
São Paulo
“Quer dizer que juízes e parlamentares querem aumento salarial? Aumento de serviço para ambos: aos parlamentares, 5 dias na semana; aos juízes, nada de recesso e férias de 30 dias”
JONAS DE MATOS/ SÃO PAULO, SOBRE ARTICULAÇÃO NO CONGRESSO POR REAJUSTE DO TETO SALARIAL jonas@jonasdematos.com.br
“Quanto maior o salário, menor a vergonha. E tudo isso equilibrado na fiel hipocrisia...”
A.FERNANDES/ SÃO PAULO, IDEM standyball@hotmail.com