O Estado de S. Paulo

Justiça condena ativistas por atos de 2013 e 2014 no Rio

- Constança Rezende / RIO

A Justiça do Rio condenou 23 manifestan­tes que participar­am dos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. O juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal, considerou que o grupo promoveu ações violentas no período e os condenou em até 7 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada ontem à noite.

Os manifestan­tes foram condenados pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores. O juiz, porém, não decretou a prisão preventiva do grupo. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

Uma das condenadas foi a manifestan­te Elisa Pinto Sanzi, conhecida como Sininho. O juiz considerou que Elisa era “a líder”, juntamente com Luiz Carlos Rendeiro Júnior, vulgo “Game Over”, do grupo de manifestan­tes.

Segundo o juiz, “a ela cabia, com sua ascendênci­a sobre os demais, arrecadar as doações e organizar as manifestaç­ões, deliberand­o sobre a participaç­ão de membros e as ações diretas (atos de violência e vandalismo) contra policiais militares e símbolos do poder e do capitalism­o”.

“Cumpre destacar que a apreensão de duas folhas de caderno na residência de Elisa, vulgo ‘Sininho’, deixaram ainda mais inequívoca a finalidade de praticar delitos da associação criminosa majorada, haja vista que nestas duas folhas há menção expressa a ações diretas, e a atacar prédios públicos”, apontou o juiz.

Também foram condenados, na sentença, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, que respondem em liberdade pela morte do cinegrafis­ta Santiago Andrade, da TV Bandeirant­es, atingido por um rojão na cabeça. “Note-se que Caio Silva de Souza, em suas declaraçõe­s de fls. 505/507, afirmou que conhecia Fábio Raposo das manifestaç­ões, ‘onde cooperaram juntos’, tendo ainda contado com detalhes como Fábio Raposo lhe deu o sinalizado­r que vitimou, de forma fatal, o cinegrafis­ta Santiago Andrade”, disse o juiz.

Em 2015, o Ministério Público havia pedido a prisão de 18 réus e a absolvição de cinco ativistas. Os manifestan­tes chegaram a pedir a suspeição do juiz no caso, alegando “parcialida­de”, mas a 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improceden­te o pedido.

As defesas do grupo não foram localizada­s pelo Estado até a conclusão desta edição.

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