O Estado de S. Paulo

No RS, pai pode ser punido por não levar filho a posto

- LUCIANO NAGEL, ESPECIAL PARA O ESTADO e P.F.

O Ministério Público (MP) gaúcho divulgou recentemen­te vídeo nas redes sociais, fazendo alerta aos pais e responsáve­is sobre a importânci­a e as consequênc­ias legais para quem negligenci­a as recomendaç­ões de imunização das crianças. Segundo o órgão, os pais poderão ser multados e até perder a guarda se a criança não for vacinada.

De acordo com a promotora de Justiça da Infância e Juventude Inglacir Delavedova, o MP passa a atuar quando recebe a informação, em qualquer Promotoria do Estado, de que a vacinação da criança não está regulariza­da.

“A vacinação é importante não só pela saúde individual da criança, mas também pela saúde coletiva das outras crianças com quem a não vacinada pode conviver”, alertou a promotora. A fiscalizaç­ão contará com o apoio da rede de atenção básica de saúde, escolas e órgãos públicos.

Caso pais ou responsáve­is não vacinem as crianças, segundo o Ministério Público, serão notificado­s e o órgão dará um prazo de 15 dias para a vacinação. Se não for feita, aí o órgão poderá adotar multa que varia de 3 a 20 salários de referência (conforme o Estatuto da Criança e Adolescent­e), além de medidas judiciais de busca e apreensão do menor – que será levado a um posto de saúde. Já os pais poderão responder a um processo judicial.

O Estado procurou o MP de São Paulo, que informou não ter norma semelhante. O órgão ainda destacou que acompanha a situação de imunização paulista. /

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