O Estado de S. Paulo

Definida norma para importar remédios sem registro

- I.P.

A Anvisa também regulament­ou os critérios para a importação de medicament­os e produtos sem registro no Brasil, que já estão valendo. Nesses casos, geralmente, o produto não está disponível no mercado nacional e deve ser comprovado que não há alternativ­a terapêutic­a disponível. É o caso, por exemplo, dos pedidos para importação do canabidiol, um derivado da maconha, normalment­e usado por pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratária­s.

Outras situações em que há a possibilid­ade de importação desses produtos são quando houver “emergência de saúde pública de importânci­a nacional ou internacio­nal” e para vacinas integrante­s do Programa Nacional de Imunização, recebidas por meio de fundos da Organizaçã­o Mundial da Saúde (OMS) ou ainda imunizante­s doados por organizaçõ­es internacio­nais.

Segundo as regras, os produtos a serem importados em caráter de excepciona­lidade devem estar pré-qualificad­os pela Organizaçã­o Mundial da Saúde (OMS) ou ter registro em algum país pertencent­e ao conselho internacio­nal (ICH). A Anvisa estabelece­u ainda que deverá se manifestar sobre o pedido em até dez dias úteis a contar da data de recebiment­o do pedido – exceto em situações de emergência nacional, quando o prazo para resposta será de 48 horas. A agência também deverá monitorar os produtos que forem importados quanto a possíveis efeitos adversos. A Anvisa alerta que a importação pode ser suspensa ou revogada a qualquer momento por razões técnicas e científica­s. /

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