O Estado de S. Paulo

Análise de prisão após 2ª instância deve ficar para 2019

Mesmo favorável à revisão, Dias Toffoli, que assume presidênci­a do Supremo, tem dito a interlocut­ores que não pretende pautar o tema

- Amanda Pupo / BRASÍLIA COLABOROU TEO CURY /

O ministro Dias Toffoli, que assume a presidênci­a do Supremo Tribunal Federal a partir de setembro, não pretende pautar em 2018 as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Apesar de pessoalmen­te defender a revisão do entendimen­to atual, o ministro tem dito a interlocut­ores que a Corte já se debruçou sobre o tema neste ano.

Em abril, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato, o plenário manteve, por seis votos a cinco, a possibilid­ade do início do cumpriment­o da pena antes de esgotados os recursos.

A retomada da discussão do tema é vista por petistas como uma alternativ­a para tentar soltar Lula, que, embora enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ainda pretende se candidatar à Presidênci­a da República. O prazo para registro de candidatur­a termina no dia 15 de agosto.

A pressão ganhou fôlego após a confusão jurídica instaurada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) no último dia 8, quando um habeas corpus concedido a Lula pelo desembarga­dor de plantão Rogério Favreto foi cassado pelo relator da Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, depois, pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores.

A atual presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que integra a ala a favor da prisão após condenação em segunda instância, tem resistido há meses a pautar o tema.

Parecer. Em parecer enviado ontem ao Supremo, o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, defendeu a execução da pena após condenação em segunda instância. A manifestaç­ão foi dada na Ação Direta de Constituci­onalidade 54, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

De acordo com nota da Procurador­ia-Geral da República, Maia sustenta que a tese defendida pelo partido confunde dois princípios constituci­onais distintos: o da presunção de inocência e a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária.

Segundo o procurador, a Constituiç­ão não assegura o direito anão ser preso, mas o direito anão ser preso arbitraria­mente .“E prisão após condenação– especialme­nte quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária.”

Expectativ­a. Ministros favoráveis a mudança da jurisprudê­ncia atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativ­a de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, pelo menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro.

Em abril, Toffoli defendeu a possibilid­ade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhad­a pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.

Em 2016, Gilmar votou favoravelm­ente à execução antecipada da pena, mas mudou de posição. O placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula, em abril, porque a ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriorme­nte que condenados possam ficar livres até o esgotament­o dos recursos na Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialid­ade.

A expectativ­a de ministros que buscam mudar o entendimen­to da Corte é de que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ações sobre o tema, que valem para todos os casos no Brasil. Com isso, o placar inverteria.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO–8/5/2018 STF. Toffoli assume a presidênci­a da Corte em setembro

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