O Estado de S. Paulo

Cláudia Cruz é condenada pelo TRF-4

- / LUIZ VASSALO

A mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB), Cláudia Cruz, foi condenada a 2 anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) na Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida dos dois crimes pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento na primeira instância.

O TRF-4 condenou Cláudia apenas por evasão de divisas e a absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituíd­a por medidas restritiva­s de direitos. O tribunal decidiu ainda que fosse liberado o confisco de uma conta bancária dela na Suíça.

Por não ter sido condenada por unanimidad­e, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringent­es e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimen­to do Supremo Tribunal Federal, que determinam a execução da pena após exauridos os apelos em segunda instância.

Para o advogado de Cláudia, Pierpaolo Bottini, a decisão é “positiva”, já que a Corte manteve a absolvição da acusação de lavagem. “A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime e, por isso, será questionad­a pelos recursos cabíveis”, afirmou.

Nesta mesma investigaç­ão, mas em outra ação penal, Cunha já foi sentenciad­o. Os desembarga­dores do TRF-4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

No mesmo julgamento, a Corte aumentou a pena do ex-diretor da Petrobrás Jorge Zelada de 6 anos de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva, e do lobista João Augusto Rezende Henriques de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As defesas dos condenados não foram localizada­s.

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