Cláudia Cruz é condenada pelo TRF-4
A mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB), Cláudia Cruz, foi condenada a 2 anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) na Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida dos dois crimes pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento na primeira instância.
O TRF-4 condenou Cláudia apenas por evasão de divisas e a absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por medidas restritivas de direitos. O tribunal decidiu ainda que fosse liberado o confisco de uma conta bancária dela na Suíça.
Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determinam a execução da pena após exauridos os apelos em segunda instância.
Para o advogado de Cláudia, Pierpaolo Bottini, a decisão é “positiva”, já que a Corte manteve a absolvição da acusação de lavagem. “A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime e, por isso, será questionada pelos recursos cabíveis”, afirmou.
Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF-4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.
No mesmo julgamento, a Corte aumentou a pena do ex-diretor da Petrobrás Jorge Zelada de 6 anos de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva, e do lobista João Augusto Rezende Henriques de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As defesas dos condenados não foram localizadas.