O Estado de S. Paulo

CNJ pede explicaçõe­s a Favreto e Moro

Corregedor do Conselho Nacional de Justiça dá 15 dias para que desembarga­dor do TRF-4 e juiz esclareçam guerra de despachos

- Amanda Pupo / BRASÍLIA

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, intimou os desembarga­dores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro para prestar informaçõe­s sobre o episódio, no domingo retrasado, envolvendo um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – preso e condenado na Lava Jato.

O prazo dado pelo CNJ para o envio das informaçõe­s é de 15 dias corridos, contados a partir de 1.º de agosto, quando termina o recesso do conselho e dos tribunais superiores.

Representa­ções contra os magistrado­s chegaram ao CNJ após o embate jurídico sobre o habeas corpus em favor de Lula – foram oito contra Favreto e duas contra Moro. No dia 10,

Noronha determinou a abertura de um procedimen­to para apurar as condutas dos três magistrado­s. As representa­ções pedem a apuração sobre possível infração disciplina­r no episódio e foram juntadas a um procedimen­to com “apuração mais ampla dos fatos”, segundo informou a corregedor­ia.

Condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula está preso desde 7 de abril na Superinten­dência da Polícia Federal em Curitiba. O TRF-4 aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês.

Plantão. No dia 8, Favreto, que estava de plantão no TRF-4, mandou soltar Lula ao conceder um habeas corpus protocolad­o cerca de 38 horas antes pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP).

A libertação do petista foi vetada menos de 12 horas depois pelo presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, ao manter a posição de Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal. Antes disso, Moro já havia publicado despacho em que recomendav­a o não cumpriment­o da decisão de Favreto.

A primeira representa­ção ao CNJ foi protocolad­a, ainda no domingo, pela ex-procurador­a do Distrito Federal Beatriz Kicis. Outra foi apresentad­a por um grupo de cerca de cem integrante­s do Ministério Público e do Poder Judiciário, alegando que a decisão de Favreto de conceder o habeas corpus a Lula “viola flagrantem­ente o princípio da colegialid­ade”.

Depois da disputa jurídica, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu que Favreto não é “competente” para julgar o caso do petista. Laurita rejeitou um habeas corpus apresentad­o contra a decisão de Thompson Flores.

Moro não se manifestou. Procurados por meio da assessoria do TRF-4, Gebran e Favreto também não comentaram.

 ?? SYLVIO SIRANGELO/TRF4-24/10/2017 ?? Liminar. O desembarga­dor Rogério Favreto aceitou pedido durante seu plantão no TRF-4
SYLVIO SIRANGELO/TRF4-24/10/2017 Liminar. O desembarga­dor Rogério Favreto aceitou pedido durante seu plantão no TRF-4
 ?? HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO-27/11/2017 ?? do TRF-4, e o juiz Sérgio Moro foram contra o HC
HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO-27/11/2017 do TRF-4, e o juiz Sérgio Moro foram contra o HC
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SYLVIO SIRANGELO/TRF4-30/5/2018 Revisão. João Pedro Gebran Neto (à esq.),

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