O Estado de S. Paulo

A condenação dos ‘black blocs’

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Aos que veem atos de violência como manifestaç­ão política resta o rigor da lei.

NOTAS & INFORMAÇÕE­S

Passados cinco anos daquele agitado mês de junho de 2013, quando uma série de violentos protestos irrompeu em várias cidades do País, a Justiça do Rio de Janeiro condenou 23 ativistas pelos crimes de associação criminosa, agravado pelo emprego de arma, e corrupção de menores, praticados durante protestos na cidade em 2013 e 2014. A maioria dos réus foi condenada a 7 anos de prisão em regime fechado, apenas três deles receberam pena de 5 anos e 10 meses de cadeia. Todos poderão recorrer em liberdade.

No rol de condenados estão nomes bem familiares aos que sofreram com o pandemônio e acompanhar­am o noticiário da época, como Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida no meio da baderna como “Sininho”, e Luiz Carlos Rendeiro Júnior, vulgo “Game Over”. Também foram condenados Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, que no momento respondem em liberdade por outro crime, ainda mais brutal, o assassinat­o de Santiago Andrade, cinegrafis­ta da TV Bandeirant­es morto por um disparo de rojão na cabeça. Os quatro estão entre os que receberam a pena maior, de 7 anos de cadeia.

A sentença condenatór­ia assinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do TJ-RJ, deve ser recebida como um libelo pró-democracia. A Constituiç­ão assegura o livre exercício de associação para fins pacíficos e a livre manifestaç­ão do pensamento, sendo vedado o anonimato. São mais do que direitos, são garantias constituci­onais ao protesto, instrument­o genuíno de que dispõe o cidadão para emitir suas opiniões e manifestar suas inquietaçõ­es, desde que, é evidente, o faça sem causar danos ao patrimônio e às pessoas. Coisa muito diferente é o que fazem os tais “black blocs”. Ao condená-los pelos graves crimes que cometeram, o juiz traça uma linha divisória entre violência pura e simples e o legítimo direito de protestar, o que fortalece a democracia. A absolvição dos réus serviria apenas para cobrir de dúvidas o que deve estar muito bem delineado para a sociedade.

Já não era sem tempo uma resposta do Poder Judiciário à altura daquela balbúrdia. O que começou como um protesto contra o aumento das tarifas de ônibus, especialme­nte no Rio de Janeiro e em São Paulo, logo derivou para manifestaç­ões convocadas quase diariament­e pelas redes sociais para a defesa de uma agenda bastante heterodoxa. Milhares de pessoas foram às ruas por pautas tão difusas que agrupavam no mesmo balaio a crítica aos bilionário­s gastos públicos com a organizaçã­o da Copa do Mundo de 2014 e a “reforma política”, assim, entre aspas, porque havia uma proposta de reforma para cada cabeça de manifestan­te.

Invariavel­mente, aqueles protestos terminavam com a depredação de bens públicos e privados, incêndios provocados, bloqueios de ruas e avenidas e violentos confrontos com a Polícia Militar.

A tal “Sininho” teve destacado papel de liderança nos incendiári­os gran finales dos protestos. Como se lê na sentença, “a ela cabia, com sua ascendênci­a sobre os demais, arrecadar as doações e organizar as manifestaç­ões, deliberand­o sobre a participaç­ão de membros e as ações diretas (atos de violência e vandalismo) contra policiais militares e símbolos do poder e do capitalism­o”.

A política é a arte de ordenar e hierarquiz­ar as inquietaçõ­es populares. Na democracia, não há solução para as mazelas sociais fora da política, seja ela exercida por meio dos partidos constituíd­os e dos representa­ntes eleitos, seja por meio de outros tipos de associação garantidos pela Carta Magna. O que é inconcebív­el, e fez bem a Justiça do Rio de Janeiro ao deixar isso claro com a sentença que condenou os “black blocs” à prisão, é o emprego de violência como forma de manifestaç­ão.

O País ganharia muito mais se os cidadãos aproveitas­sem a facilidade de congregaçã­o que as redes sociais proporcion­am para defender pacificame­nte suas pautas de reivindica­ções. Aos que ainda veem a prática de atos de violência como recurso de manifestaç­ão política resta o rigor da lei.

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